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Militares de Minas Gerais: Justiça impede transferência compulsória para a reserva! ⚖️
Uma decisão recente garantiu que um 2º Sargento da PMMG continue na ativa, suspendendo a transferência compulsória antes do cumprimento dos 35 anos de serviço. ✅
O militar possui pouco mais de 30 anos de serviço e seria levado à reserva remunerada de forma compulsória nas próximas semanas. Porém, após o Poder Judiciário reconhecer seu direito e desejo de continuar na ativa, o processo foi suspenso.
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📌 O que diz a lei federal?
Com a Emenda Constitucional nº 103/2019, a União passou a ter competência privativa para legislar sobre normas gerais de inatividade dos militares estaduais.
A Lei Federal nº 13.954/2019 alterou o Estatuto dos Militares e determinou que a transferência compulsória só pode ocorrer com 35 anos de serviço.
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📌 Conflito com a lei estadual
A magistrada destacou que a Lei Complementar Estadual nº 168/2022 extrapola a competência do Estado ao impor inatividade compulsória apenas pelo tempo de serviço, contrariando a legislação federal que estabelece essa passagem como voluntária.
As regras de transição asseguram o direito de quem deseja ir para a reserva, mas não autorizam a Administração a impedir a permanência de quem quer continuar até completar o tempo previsto em lei federal.
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📌 O que decidiu a Justiça?
O Judiciário reconheceu que:
✅ A legislação federal prevalece;
✅ O militar não pode ser retirado da ativa antes dos 35 anos;
✅ A transferência compulsória viola o Estatuto dos Militares e a EC 103/2019;
✅ A permanência do militar não gera ônus à Administração (que inclusive reconvoca inativos com 30% de adicional);
✅ Não há impacto negativo ao interesse público;
✅ A saída antecipada causaria grave prejuízo à carreira e à remuneração.
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📌 Resultado:
👉 Transferência suspensa!
👉 O militar permanece na ativa até decisão final.
Essa decisão reforça a segurança jurídica e o respeito ao regime federal de inatividade imposto pela Lei 13.954/2019.

















































