O Projeto de Lei Complementar nº 88/2022, de autoria do deputado Sargento Rodrigues, propõe a regulamentação do pagamento por serviço extraordinário aos profissionais da segurança pública em Minas Gerais, incluindo policiais militares, civis e penais, bombeiros militares e agentes socioeducativos. A proposta estabelece que o trabalho realizado além da jornada regular seja remunerado com acréscimo mínimo de 50% em relação à hora normal, com critérios a serem definidos posteriormente por regulamentação.
Entre os pontos positivos, apoiadores destacam que o projeto busca assegurar, no âmbito estadual, um direito já previsto na Constituição Federal, além de reconhecer financeiramente o esforço de profissionais que frequentemente extrapolam sua carga horária. Também é visto como uma alternativa de valorização imediata para quem está na ativa.
Por outro lado, há questionamentos quanto ao impacto financeiro para o Estado e ao risco de que mecanismos dessa natureza passem a substituir reajustes no salário base por remunerações variáveis. Outro aspecto debatido é o possível aumento da diferença entre ativos e inativos, uma vez que o benefício está diretamente vinculado ao exercício da atividade.
Entre os servidores da segurança pública, as opiniões são divididas. Parte da categoria considera a medida justa e necessária, enquanto outra manifesta preocupação com possíveis reflexos na estrutura remuneratória e no sistema previdenciário ao longo do tempo.
No andamento legislativo, o projeto já foi analisado pela Comissão de Constituição e Justiça, que aprovou sua constitucionalidade, legalidade e juridicidade na forma de um substitutivo. A última movimentação registrada ocorreu em 20 de agosto de 2024, quando a proposição foi encaminhada à Comissão de Administração Pública, onde segue em tramitação, ainda sem votação em plenário.


















































