A Justiça de Minas Gerais extinguiu ação de indenização por danos morais e direito de imagem ajuizada por A.F.G.M. em face de Brasilândia News, Globo Comunicação e Participações S/A, Nikolas da Silva Pimentel e Renata Araújo Pimenta da Rocha.
O processo foi encerrado sem resolução do mérito, após pedido de desistência formulado pelo próprio autor, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Não houve condenação, indenização, custas ou honorários advocatícios, e a audiência designada foi cancelada.
Em relação ao recurso interposto, a Turma Recursal competente não conheceu do agravo de instrumento, diante da ausência de previsão legal para esse tipo de recurso no âmbito dos Juizados Especiais.
Com isso, tanto a ação principal quanto o recurso foram encerrados, permanecendo todos os réus sem qualquer condenação ou reconhecimento judicial de ilicitude.