O TJMG já fixou a tese de que o auxílio-refeição é devido aos servidores durante férias, férias-prêmio, licença-saúde e licença-maternidade. Porém, na prática, os servidores continuam sem receber.
O Estado interpôs embargos de declaração que, em regra, não têm o objetivo de modificar a tese já definida. Mesmo assim, foi atribuído efeito suspensivo, e as ações individuais e coletivas vêm sendo suspensas pelos juízes de primeira instância até o julgamento desses embargos.
O resultado é que, enquanto o processo permanece sem definição final, os descontos continuam sendo realizados e os servidores seguem acumulando prejuízos mês após mês.
A tese já foi firmada. O que falta é a conclusão do julgamento dos embargos para que os processos possam voltar a tramitar normalmente e os servidores tenham seus direitos efetivamente reconhecidos.
O TJMG já fixou a tese de que o auxílio-refeição é devido aos servidores durante férias, férias-prêmio, licença-saúde e licença-maternidade. Porém, na prática, os servidores continuam sem receber.
O Estado interpôs embargos de declaração que, em regra, não têm o objetivo de modificar a tese já definida. Mesmo assim, foi atribuído efeito suspensivo, e as ações individuais e coletivas vêm sendo suspensas pelos juízes de primeira instância até o julgamento desses embargos.
O resultado é que, enquanto o processo permanece sem definição final, os descontos continuam sendo realizados e os servidores seguem acumulando prejuízos mês após mês.
A tese já foi firmada. O que falta é a conclusão do julgamento dos embargos para que os processos possam voltar a tramitar normalmente e os servidores tenham seus direitos efetivamente reconhecidos.
https://www.timq.ius.br /portal-tjmg/jurisprudencia/precedentes -qualificados-e-acoes-coletivas/ detalhes -de-recurso-repetitivo-8ACC82199 CB1108301 9CE8D0399C48B3-00 htm

















































