quinta-feira, 1 de outubro de 2026

 


🚨 ATENÇÃO, POLICIAIS E CACs: REGRAS PARA ARMAS NAS ELEIÇÕES 2026

No 1º turno das eleições, em 4 de outubro, haverá restrições específicas para o porte e o transporte de armas.

📌 DE 2/10 A 5/10

A Resolução TSE nº 23.751/2026 estabelece restrições para pessoas armadas nas proximidades das seções eleitorais. A regra alcança também civis que possuam porte ou licença para portar arma.

👮 POLICIAL EM ATIVIDADE GERAL DE POLICIAMENTO

No dia da eleição, há previsão para que o policial porte arma na seção eleitoral no momento em que for votar, observadas as condições da resolução. Também existem exceções para forças de segurança em serviço na Justiça Eleitoral ou autorizadas/convocadas.

⚠️ POLICIAL DE FOLGA

Estar de folga, por si só, não significa estar automaticamente abrangido pela exceção. A situação deve ser analisada conforme a condição funcional e as hipóteses previstas na resolução.

🔫 CACs — ATENÇÃO AO TRANSPORTE

De 3/10 a 5/10, há restrição ao transporte de armas e munições em todo o território nacional, conforme as regras específicas da Resolução TSE nº 23.751/2026.

🚨 DESCUMPRIMENTO

O descumprimento das regras pode gerar prisão em flagrante por porte ilegal de arma, além das consequências eleitorais cabíveis, conforme o caso.

📚 Base legal: Código Eleitoral, art. 141, e Resolução TSE nº 23.751/2026, especialmente arts. 182 e 183.

Compartilhe esta informação com quem precisa saber antes das eleições.

Em caso de dúvida sobre uma situação funcional específica, consulte a norma completa ou a orientação da autoridade eleitoral competente.

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