quinta-feira, 1 de outubro de 2026


 O Jurídico da ASPRA informa aos seus associados que a ação coletiva referente à Etapa Alimentação já foi devidamente distribuída. ✔️


O processo, que pode ser acompanhado sob o número de autos 105422011.2026.8.13.0024/MG, representa um passo importante na defesa contínua dos direitos da classe militar.


O objetivo da ação é garantir o pagamento do auxílio-alimentação aos associados da ASPRA, além da retroação quinquenal. 


Nosso pedido à justiça também engloba os períodos de afastamento legal remunerado, como férias e licenças médicas.


“É direito de cada associado, se assim desejar, continuar na ação coletiva e/ou manejar ações individuais. Todavia, recomendamos uma análise criteriosa, haja vista que a justiça tem negado o pedido de justiça gratuita, que importa dizer em custos nas ações individuais. E só lembrando, em várias comarcas, os juízes estavam indeferindo”, esclarece o diretor jurídico da associação, Subtenente Heder.


"Todos os  processos estavam suspensos de tramitação.  Todavia, com o julgamento do IRDR 99, no qual o Tribunal de Justiça de Minas Gerais julgou procedente, reconhecendo o direito, acreditamos no andar processual mais célere.  Vale destacar que o Acórdão ainda não transitou em julgado, mas foi publicado, e o Estado certamente irá embargar, como é praxe, para procrastinar o direito líquido e certo dos militares, eis que assim decidiu a Justiça", complementa Subtenente Heder.


📲 Em caso de dúvidas sobre esta ação ou outros trâmites, os associados podem entrar em contato direto com o nosso setor jurídico via WhatsApp, pelo número (31) 3235-2700.

               https://www.instagram.com/p/Dd9DgH8xH1_/?stkn=MTh5MmE1MHdmcTY1

 


🚨 ATENÇÃO, POLICIAIS E CACs: REGRAS PARA ARMAS NAS ELEIÇÕES 2026

No 1º turno das eleições, em 4 de outubro, haverá restrições específicas para o porte e o transporte de armas.

📌 DE 2/10 A 5/10

A Resolução TSE nº 23.751/2026 estabelece restrições para pessoas armadas nas proximidades das seções eleitorais. A regra alcança também civis que possuam porte ou licença para portar arma.

👮 POLICIAL EM ATIVIDADE GERAL DE POLICIAMENTO

No dia da eleição, há previsão para que o policial porte arma na seção eleitoral no momento em que for votar, observadas as condições da resolução. Também existem exceções para forças de segurança em serviço na Justiça Eleitoral ou autorizadas/convocadas.

⚠️ POLICIAL DE FOLGA

Estar de folga, por si só, não significa estar automaticamente abrangido pela exceção. A situação deve ser analisada conforme a condição funcional e as hipóteses previstas na resolução.

🔫 CACs — ATENÇÃO AO TRANSPORTE

De 3/10 a 5/10, há restrição ao transporte de armas e munições em todo o território nacional, conforme as regras específicas da Resolução TSE nº 23.751/2026.

🚨 DESCUMPRIMENTO

O descumprimento das regras pode gerar prisão em flagrante por porte ilegal de arma, além das consequências eleitorais cabíveis, conforme o caso.

📚 Base legal: Código Eleitoral, art. 141, e Resolução TSE nº 23.751/2026, especialmente arts. 182 e 183.

Compartilhe esta informação com quem precisa saber antes das eleições.

Em caso de dúvida sobre uma situação funcional específica, consulte a norma completa ou a orientação da autoridade eleitoral competente.

 O Jurídico da ASPRA informa aos seus associados que a ação coletiva referente à Etapa Alimentação já foi devidamente distribuída. ✔️ O proc...