Um soldado da Polícia Militar da Paraíba voltou à ativa após quase 29 anos afastado, após decisão judicial que reconheceu falha do Estado na condução do processo administrativo que resultou em sua exclusão da corporação.
A reintegração foi oficializada por meio de portaria publicada pela PM da Paraíba. O policial José Augusto Rodrigues, natural de Alhandra-PB, havia sido excluído da corporação em outubro de 1996.
A Justiça reconheceu a nulidade do ato administrativo que determinou sua exclusão. O principal fundamento foi que a decisão de desligamento não foi publicada no Diário Oficial do Estado, o que impede o início da contagem do prazo prescricional.
Outro ponto considerado foi decisão do Superior Tribunal de Justiça, em dezembro de 2025, que analisou a aplicação da Lei de Prescrição de 1932 e reforçou que, quando um ato administrativo não é publicado no Diário Oficial, o prazo de prescrição não começa a correr.
Com a decisão judicial, o militar retorna à corporação na graduação de soldado do quadro geral de praças, sendo classificado no 5º Batalhão da Polícia Militar.
Além da reintegração, ele também terá direito ao pagamento de valores retroativos referentes ao período em que permaneceu afastado, bem como à possibilidade de progressão na carreira, inclusive com chance de promoção até a graduação de sargento.
A decisão reacendeu a expectativa entre integrantes da Associação dos Policiais Licenciados da Paraíba, já que cerca de 350 policiais licenciados acompanham casos semelhantes e aguardam possíveis revisões judiciais.
