terça-feira, 31 de outubro de 2023

 

STF valida lei do RJ que custeia advogado de servidor alvo de ação

Segundo a norma, o custeio da defesa se fará por meio de reembolso honorários advocatícios à autoridade ou servidor.

30/10/2023

A 2ª turma do STF validou lei do Rio de Janeiro que prevê o custeio de defesa a servidores da Administração Pública que, em decorrência da prática de atos funcionais, ocupe o polo passivo em ações ou inquéritos. Segundo o colegiado, os objetivos da norma são o de proteger o agente ou autoridade que atuam com probidade e de reduzir o dano a que estão sujeitos pelo acionamento temerário em seu desfavor.

No caso, a turma analisou agravo contra decisão do TJ/RJ que reconheceu a inconstitucionalidade da lei estadual 6.450/13, que tem por objetivo amparar autoridades e servidores comuns que, por sua atuação pública típica, são pessoalmente demandados, administrativa ou judicialmente, numa gama de litígios.

A norma local prevê mecanismo de ressarcimento desses agentes públicos. Segundo a Alerj, ao praticarem atos de rotina pelo Estado, no curso de suas regulares atividades, os servidores sujeitam-se a figurar como réus em ações muitas vezes descabidas, tendo de arcar com o inesperado custo da defesa de tais atos que, em última análise, são do próprio Estado.

lançar mão para se defender.

"Não se trata de privilégio gerados aos agentes públicos na medida em que a lei estadual prevê uma séria de controles prévios e posteriores para o ressarcimento pela contratação de advogado particular pelo agente público, a exemplo da consonância do ato defendido com parecer prévio da Procuradoria Estadual, além do ressarcimento posterior ao erário em caso de, não obstante a defesa por causídico, advir condenação judicial desse agente."

Diante disso, julgou improcedente a representação de inconstitucionalidade da lei estadual 6.450/13.

Os ministros Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes seguiram a divergência.