terça-feira, 10 de outubro de 2023

 


Ofício CBMMG/BM3 nº. 681/2023

Belo Horizonte, 12 de setembro de 2023.

Assunto: Recondução ao Serviço Ativo de veteranos para atuação em Unidades de Conservação

Estaduais.

Senhores Diretores, Comandantes e Chefes,

O Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG) está comprometido em fortalecer

o atendimento e elevar a capacidade de resposta a incêndios florestais.

Nesse contexto, estamos realizando levantamento de veteranos interessados em retornar ao

serviço ativo. Os militares selecionados serão alocados nas Unidades de Conservação Estaduais. Sua funções

principais serão: coordenar e treinar os brigadistas contratados; ser o ponto focal da instituição visando

facilitar a comunicação entre a gerência do parque e o CBMMG; e assessorar o gerente do parque em

aspectos relacionados à prevenção e combate a incêndios florestais.

Os critérios de seleção são os seguintes:

Ser graduado como Subtenente ou Sargento (1º, 2º ou 3º);

Residir no município de atuação ou ter disponibilidade para se mudar, sem previsão de auxílio

financeiro para deslocamento ou estadia.

Adicionalmente, os veteranos deverão cumprir os requisitos estipulados na Resolução nº

968, de 15 de março de 2021, sobre a designação ao serviço ativo.

Dada a importância dessa missão, solicitamos a divulgação deste comunicado a todos os

veteranos do CBMMG, com ênfase especial às unidades operacionais mais próximas, considerando sua

importância estratégica para o desenvolvimento operacional regional.

Os veteranos interessados devem preencher o formulário disponível no link:

https://forms.gle/64t3jLqVDErpGXB36. É permitido indicar preferência por mais de uma Unidade de

Conservação, listando-as em ordem de prioridade.

O prazo para envio das informações é até o dia 29 de outubro de 2023.

Agradecemos a atenção e contamos com a colaboração de todos para o êxito desta

iniciativa.

Atenciosamente,

Daniela Lopes Rocha da Costa, Coronel BM

Chefe do Estado-Maior

Ofício 681 (73178671) SEI 1400.01.0052225

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.

Justiça