LISTA TRÍPLICE PARA A ESCOLHA DO CHEFE DA POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS
Em artigo publicado em 28 de outubro de 2026, a ADEPOL-MG discute a possibilidade de adoção de lista tríplice para a escolha do chefe da Polícia Civil de Minas Gerais. O estudo, assinado pelos delegados João Lopes e Rodrigo Marques Colen, aborda os limites constitucionais da participação da carreira nessa escolha e a prerrogativa do governador de nomear o chefe da instituição.
O texto também apresenta uma alternativa à lista tríplice: a criação de um mandato fixo para o chefe da PCMG, mantendo a escolha nas mãos do governador, mas estabelecendo regras para sua permanência e eventual exoneração.
O debate ajuda a esclarecer uma questão: a escolha do dirigente de uma instituição pública não se confunde com o direito de seus integrantes ou da sociedade de manifestar opiniões sobre a indicação.
Fonte: ADEPOL-MG. [Leia o artigo completo](https://adepolmg.org/lista-triplice-chefia-policia-civil/?utm_source=chatgpt.com).
👉Em Minas Gerais, a Constituição Estadual não prevê lista tríplice para a escolha do Chefe da Polícia Civil. O artigo 141 estabelece que ele é livremente nomeado pelo governador entre delegados em atividade da classe final da carreira.

