quarta-feira, 28 de outubro de 2026

Moraes afirma que polícia, Ministério Público e Judiciário têm tratado usuários de maconha como traficantes

 

Moraes afirma que polícia, Ministério Público e Judiciário têm tratado usuários de maconha como traficantes

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), criticou nesta terça-feira (27/10) a atuação de autoridades policiais, do Ministério Público e do Judiciário em casos envolvendo pessoas flagradas com maconha para consumo próprio. Durante sessão da Primeira Turma da Corte, Moraes afirmou que, em determinadas situações, usuários continuam sendo enquadrados como traficantes, apesar dos critérios estabelecidos pelo Supremo para diferenciar as duas situações.

Segundo o ministro, a aplicação desses critérios ocorre de maneira discriminatória, especialmente contra pessoas negras, jovens, pobres e com menor escolaridade. Para sustentar a crítica, ele mencionou um levantamento apresentado durante o julgamento que discutiu a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal.

De acordo com Moraes, os dados indicavam diferenças significativas no enquadramento de pessoas com características sociais distintas. Enquanto jovens negros, com até 22 anos e ensino fundamental, poderiam ser considerados traficantes mesmo com pequenas quantidades da substância, pessoas brancas, com mais de 35 anos e formação universitária, precisariam portar quantidades maiores para receber o mesmo enquadramento.

O ministro afirmou que a mudança no entendimento jurídico sobre o porte de maconha para consumo próprio foi acompanhada, em alguns casos, por uma reação das instituições responsáveis pela aplicação da legislação. Na avaliação dele, condutas que anteriormente eram tratadas como posse para uso pessoal passaram a ser enquadradas como tráfico de drogas.

“A polícia vem ignorando a decisão do STF”, declarou Moraes durante a sessão, ao questionar situações em que pessoas são presas em flagrante e precisam recorrer posteriormente à Justiça para obter um habeas corpus.

O que decidiu o STF sobre o porte de maconha?

Em junho de 2024, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o porte de maconha para consumo pessoal não constitui infração penal. Na mesma decisão, estabeleceu uma presunção relativa de uso pessoal para quem portar até 40 gramas de cannabis ou cultivar até seis plantas fêmeas, parâmetro válido até que o Congresso Nacional legisle sobre o assunto.

A decisão, entretanto, não legalizou a maconha. A substância continua sujeita à apreensão, e o porte para consumo pessoal pode resultar em advertência sobre os efeitos da droga e participação em programa ou curso educativo, sem consequências de natureza criminal.

O limite de 40 gramas também não impede automaticamente o enquadramento por tráfico. A própria decisão do STF prevê que a autoridade policial poderá considerar a existência desse crime mesmo em quantidades inferiores, desde que haja elementos concretos que indiquem finalidade de comercialização. Entre os fatores que podem ser considerados estão a forma de acondicionamento da droga, a presença de balanças, registros de vendas e outras circunstâncias da apreensão.

Nesses casos, a autoridade policial deve apresentar justificativa detalhada para afastar a presunção de uso pessoal. A quantidade apreendida, isoladamente, não é o único critério para determinar a finalidade da posse.

Julgamento também discutiu cultivo de cannabis medicinal

As declarações de Moraes ocorreram durante a análise de um recurso apresentado por uma associação que buscava autorização judicial para cultivar cannabis e distribuir derivados da planta a associados em tratamento de saúde.

A entidade pretendia obter um salvo-conduto, instrumento jurídico que oferece proteção contra determinadas medidas de natureza penal, para viabilizar o cultivo e a produção de derivados utilizados para fins terapêuticos.

Durante a sessão, Moraes também demonstrou preocupação com casos envolvendo médicos e integrantes de associações relacionadas à produção de medicamentos à base de cannabis. Segundo ele, pessoas ligadas a essas atividades podem acabar sendo investigadas ou presas sob suspeita de tráfico, mesmo quando alegam atuar com finalidade medicinal.

O ministro defendeu que eventuais irregularidades administrativas ou problemas de regulamentação não devem, por si sós, resultar em enquadramento por tráfico de drogas. Na avaliação apresentada durante o julgamento, a caracterização desse crime exige elementos que sustentem a suspeita de comercialização ilícita.

Apesar das ressalvas, Moraes acompanhou o relator, ministro Flávio Dino, e votou contra o recurso. A Primeira Turma negou o pedido por unanimidade, sem analisar o mérito da autorização pretendida. O entendimento apresentado foi de que a pretensão exigiria reexame de fatos e provas e análise de legislação infraconstitucional.

O que muda na prática?

A manifestação de Moraes recoloca em debate a aplicação dos critérios que diferenciam usuários de traficantes e a necessidade de evitar decisões baseadas em critérios subjetivos ou discriminatórios.

O entendimento do STF estabelece parâmetros para orientar a atuação das autoridades, mas não impede investigações ou prisões por tráfico quando existirem elementos concretos que sustentem essa classificação. A questão central é garantir que a distinção entre consumo pessoal e comercialização ilícita observe os critérios jurídicos definidos pela Corte, sem tratamento desigual entre pessoas em situações semelhantes.

Fontes: CNN Brasil, Jornal Razão e decisão do STF no Tema 506 da repercussão geral.

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