terça-feira, 13 de outubro de 2026

 


Justiça de Minas nega liminar a delegado que quer contar afastamentos eleitorais como tempo de serviço

Pedido envolve quinquênio, férias-prêmio e adicional trintenário; mérito da ação ainda será julgado.

O Juizado Especial da Fazenda Pública de Contagem negou o pedido de tutela de urgência apresentado pelo delegado da Polícia Civil de Minas Gerais, Ésio de Jesus Viana, que busca o reconhecimento dos períodos de afastamento para disputar eleições como tempo de efetivo exercício para fins de benefícios funcionais.

A decisão foi publicada nesta terça-feira (13), conforme notícia divulgada pelo portal O Fator.

O delegado pretende incluir na contagem de seu tempo de serviço os períodos em que concorreu a cargos eletivos em 2018 e 2024. Na primeira ocasião, disputou uma vaga de deputado federal pelo PSL. Em 2024, concorreu a vereador de Belo Horizonte pelo PL. Ele não foi eleito em nenhuma das duas disputas.

Segundo a reportagem, os afastamentos somaram 277 dias, aproximadamente nove meses. O reconhecimento desse período poderia antecipar o preenchimento dos requisitos para três benefícios: o sexto quinquênio, as férias-prêmio e o adicional trintenário, destinado aos servidores que completam 30 anos de serviço, conforme os critérios aplicáveis.

Por que o pedido foi negado?

O governo de Minas Gerais não reconheceu os períodos de afastamento como tempo de efetivo exercício para a concessão dos benefícios. A negativa tem como fundamento uma orientação interna da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), publicada em 2022, segundo a matéria.

A controvérsia envolve a interpretação do estatuto dos servidores civis do estado e a possibilidade de enquadrar o afastamento para campanha eleitoral entre as hipóteses legalmente consideradas como efetivo exercício.

Ao analisar o pedido urgente, a Justiça entendeu que não foram demonstrados elementos suficientes para justificar uma decisão imediata. O juízo também apontou a necessidade de examinar mais profundamente a questão jurídica antes de decidir o mérito da ação.

A negativa da liminar não significa que o delegado perdeu definitivamente a causa. Caso o direito seja reconhecido no julgamento final, o Estado poderá ser obrigado a corrigir os registros funcionais e pagar as diferenças devidas, com os acréscimos legais cabíveis.

Processo ainda terá julgamento

Conforme a reportagem de O Fator, o Estado terá 30 dias para apresentar sua defesa. Depois, o delegado terá 15 dias para se manifestar, antes do prosseguimento do processo.

O caso interessa ao funcionalismo público mineiro porque envolve a interpretação das regras de contagem de tempo de serviço e seus reflexos sobre vantagens funcionais. Entretanto, a decisão ainda não estabelece uma conclusão definitiva sobre o direito à contabilização dos afastamentos eleitorais.

Fonte: O Fator — Fransciny Ferreira, publicado em 13 de outubro de 2026.

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