sábado, 31 de outubro de 2026

 

CNJ determina que certidões de óbito informem circunstâncias de mortes em ações policiais

Resolução aprovada por unanimidade estabelece que documentos registrem o contexto da morte, além da causa médica. Medida não representa reconhecimento automático de responsabilidade dos agentes de segurança pública.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, uma resolução que determina a inclusão das circunstâncias das mortes ocorridas em decorrência ou no contexto de ações dos órgãos de segurança pública nas respectivas certidões de óbito.

A medida estabelece que, além da causa médica da morte, os documentos deverão informar o contexto em que o óbito ocorreu. A proposta foi apresentada pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin.

A iniciativa tem como objetivo padronizar os registros em todo o território nacional, ampliar a transparência das informações e assegurar às famílias o acesso a dados relacionados às circunstâncias da morte.

Entre as mudanças previstas está a padronização da linguagem utilizada nos registros, com a vedação de expressões como “auto de resistência” e “resistência seguida de morte”.

A resolução também prevê mecanismos para que familiares solicitem a inclusão das informações em certidões já emitidas, observados os procedimentos estabelecidos pelo Conselho.

A medida não significa condenação de policiais

Um ponto importante da decisão é que a inclusão do contexto da morte na certidão de óbito não representa, por si só, reconhecimento de ilegalidade da intervenção policial ou atribuição automática de responsabilidade criminal, civil ou administrativa aos agentes envolvidos.

A legalidade da atuação policial continua dependendo da análise das circunstâncias da ocorrência, das provas produzidas e dos procedimentos de investigação e apuração competentes.

A decisão do CNJ estabelece uma nova orientação para os registros civis e amplia a discussão sobre transparência, direitos das famílias e segurança jurídica nas ocorrências envolvendo intervenções dos órgãos de segurança pública.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

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