O advogado sul-mato-grossense Márcio Leonardo Almeida das Virgens, de 30 anos, foi aprovado para atuar como juiz leigo indenizado do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), inclusive pela reserva de vagas destinada a pessoas com deficiência.
Apesar da aprovação, Márcio, que possui diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) nível 1, foi considerado inapto por uma junta médica oficial do próprio tribunal durante a avaliação para o exercício da função.
O advogado recorreu à Justiça. Durante o processo, uma perícia judicial independente chegou a uma conclusão diferente da junta médica do TJSC: segundo o laudo, o diagnóstico de TEA nível 1 não comprometeria sua capacidade para exercer as atividades de juiz leigo.
Diante da conclusão da perícia, a 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital de Santa Catarina suspendeu os efeitos do laudo que havia considerado o candidato inapto e determinou que ele pudesse prosseguir no processo seletivo, inclusive com nomeação, designação e entrada em exercício, desde que cumpridas as demais exigências.
O caso chama atenção porque coloca em discussão até que ponto um diagnóstico de autismo pode ser utilizado como fundamento para impedir o exercício de uma função por alguém que foi aprovado e que, posteriormente, teve sua capacidade profissional reconhecida por perícia judicial.
A situação também levanta o debate sobre possível discriminação contra pessoas autistas e sobre a necessidade de que avaliações para ingresso no serviço público considerem as capacidades individuais do candidato, e não apenas o diagnóstico.
No caso de Márcio, há ainda um detalhe relevante: o edital do TJSC previa atuação 100% remota para a função de juiz leigo indenizado, e seu nome consta entre os candidatos habilitados na lista destinada às pessoas com deficiência.
É importante, porém, fazer uma ressalva: o processo ainda não terminou. A decisão que suspendeu o laudo de inaptidão e permitiu o prosseguimento do candidato não encerra definitivamente a disputa judicial. As partes e o Ministério Público ainda podem se manifestar sobre o laudo pericial, e o processo seguirá para uma decisão definitiva.
O caso, portanto, coloca frente a frente duas avaliações diferentes: a junta médica do tribunal considerou o advogado inapto; a perícia judicial concluiu que ele possui capacidade para exercer a função. Agora, a Justiça terá a palavra final sobre a controvérsia.
