segunda-feira, 31 de agosto de 2026

SEJUSP define regras para pagamento de ajuda de custo de alimentação de até R$ 1.650

 


SEJUSP define regras para pagamento de ajuda de custo de alimentação de até R$ 1.650

A Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais (SEJUSP) estabeleceu novas orientações para o pagamento da ajuda de custo destinada às despesas com alimentação dos servidores que atuam em jornadas diferenciadas e regimes de plantão.

A medida consta no Memorando-Circular nº 8/2026 e se aplica aos servidores da SEJUSP em efetivo exercício nas unidades prisionais, unidades socioeducativas e no Comando de Operações Especiais (COPE), conforme as regras previstas no Decreto Estadual nº 49.006/2025.

O documento esclarece que R$ 1.650 é o limite máximo mensal da ajuda de custo, e não um valor fixo ou automático. O pagamento será calculado de acordo com as jornadas ou plantões efetivamente cumpridos pelo servidor.

Para os diferentes regimes, foram estabelecidos os seguintes valores:

  • Jornada diária de até 8 horas: R$ 117,85 por jornada;
  • Plantão de 10 horas: R$ 117,85 por plantão;
  • Plantão de 12 horas: R$ 137,50 por plantão;
  • Plantão de 24 horas: R$ 275 por plantão.

Com isso, para atingir o teto mensal de R$ 1.650, são necessários, respectivamente, 14 jornadas de até 8 horas ou plantões de 10 horas, 12 plantões de 12 horas ou seis plantões de 24 horas.

O memorando também esclarece que a quantidade inferior de jornadas ou plantões resulta em pagamento proporcional. Assim, um servidor submetido ao regime de 24 horas que trabalhe quatro plantões no mês, por exemplo, receberá R$ 1.100, enquanto seis plantões correspondem ao teto de R$ 1.650.

Folga compensatória

Outro ponto destacado pela SEJUSP é a situação das folgas compensatórias. A folga, por si só, não gera direito a uma nova ajuda de custo, já que não representa dia de efetivo trabalho.

Entretanto, se o servidor já tiver cumprido, no mesmo mês, a quantidade de plantões necessária para alcançar os R$ 1.650, a utilização de folga compensatória não reduzirá o valor já alcançado.

A apuração será feita com base nas escalas de trabalho, folhas de ponto e mapas de frequência, cabendo às unidades manter atualizados os registros de jornadas, plantões, folgas, férias, licenças e demais ocorrências funcionais.

A SEJUSP reforça ainda que o pagamento da ajuda de custo não altera a carga horária mensal do servidor e que não haverá possibilidade de acumular eventual saldo para o mês seguinte.

As novas orientações deverão ser amplamente divulgadas aos servidores abrangidos pela medida.

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