ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
Direito garantido pela Lei nº 25.882/2026 aos militares da reserva, reformados e pensionistas portadores de doenças incapacitantes.
• O requerimento pode ser feito pelo próprio militar, sem necessidade de advogado.
• É necessário apresentar laudo médico oficial da rede de saúde das Instituições Militares Estaduais.
• A isenção produz efeitos financeiros a partir da data do requerimento.
Mais informações:
• Seção de RH da sua Unidade
• Seção de Processamento de Pagamento do CAP
Dúvidas?
Fale com o CAP pelo WhatsApp:
📞 (31) 3071-2424
Polícia Militar de Minas Gerais
