terça-feira, 26 de maio de 2026

ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA

 


ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA

Direito garantido pela Lei nº 25.882/2026 aos militares da reserva, reformados e pensionistas portadores de doenças incapacitantes.

• O requerimento pode ser feito pelo próprio militar, sem necessidade de advogado.
• É necessário apresentar laudo médico oficial da rede de saúde das Instituições Militares Estaduais.
• A isenção produz efeitos financeiros a partir da data do requerimento.

Mais informações:
• Seção de RH da sua Unidade
• Seção de Processamento de Pagamento do CAP

Dúvidas?
Fale com o CAP pelo WhatsApp:
📞 (31) 3071-2424

Polícia Militar de Minas Gerais

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