Maranhão cria permuta interestadual para policiais civis, militares e bombeiros
O Governo do Maranhão publicou a Medida Provisória nº 560, de 14 de setembro de 2026, que institui a remoção por permuta interestadual para policiais civis, policiais militares e bombeiros militares.
A medida permite que servidores do Maranhão possam realizar permuta com profissionais de outros Estados ou do Distrito Federal, desde que sejam atendidos os requisitos previstos na própria MP e haja concordância das instituições envolvidas.
No caso dos militares, a norma exige, entre outros pontos, igual grau hierárquico e pertencimento ao mesmo quadro, além de equivalência da lotação. Também é necessária a concordância do respectivo comandante-geral.
A MP estabelece ainda que o servidor não pode estar em estágio probatório, responder a determinados procedimentos administrativos ou criminais e, no caso de policiais civis e militares, não pode ter sofrido punição disciplinar de natureza grave nos últimos cinco anos.
Outro ponto previsto é o limite de 1% do efetivo ativo de cada instituição para servidores afastados em razão de permuta interestadual.
A permuta terá prazo indeterminado, enquanto houver interesse mútuo dos servidores e conveniência administrativa das instituições. As despesas de deslocamento, transporte e mudança ficarão por conta dos próprios servidores permutantes.
A medida também prevê a possibilidade de encerramento da permuta por requerimento dos servidores, decisão da Administração, aposentadoria, desligamento, reserva remunerada, reforma ou falecimento, entre outras hipóteses.
Importante: a MP foi editada pelo Estado do Maranhão. Portanto, sua publicação não significa, por si só, que um policial ou bombeiro de outro Estado, como Minas Gerais, tenha automaticamente direito à permuta. Para uma troca envolvendo outro ente federativo, é necessário observar também as regras e autorizações do Estado de origem e a formalização da cooperação entre os governos.
Fonte: Diário Oficial do Estado do Maranhão – Poder Executivo, edição de 14 de setembro de 2026.
Documento: Medida Provisória nº 560, de 14 de setembro de 2026.
