quinta-feira, 21 de maio de 2026

 


Colégio Tiradentes e as falas do Governador Matheus Simões:


Nos termos do artigo 36 da Lei Complementar 168/2022 o preenchimento das vagas no Colégio Tiradentes da Policia Militar obedecem os seguintes critérios: 

Art. 36 – As unidades do Colégio Tiradentes da Polícia Militar de Minas Gerais mantêm regime disciplinar compatível com o preparo para o ingresso à carreira militar, e suas vagas destinam-se ao seguinte público, observada a ordem de prioridade a seguir:

I – dependentes de militares da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar;

II – dependentes de servidores das carreiras a que se referem os incisos VII a XI do art. 1º da Lei nº 15.301, de 10 de agosto de 2004;

III – netos de militares da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar;

IV – demais candidatos que preencham os requisitos de seleção das unidades.


Portanto, a legislação atual não faz reserva de percentual de vagas para ninguém.  O critério é de prioridade, em que os dependentes dos militares são os primeiros, os filhos dos servidores civis vem em segundo, e em terceiro os netos de militares. Se após obedecer a estas prioridades, ainda assim, sobrar vagas, são destinados a qualquer um, independentemente do vínculo de parentesco com os militares.

Assim, por hipótese, pode haver o preenchimento de 100% das vagas apenas com filhos de militares. 

Também por hipótese, se os filhos de militares, de servidores civis e netos de militares, somados, representarem apenas 30% das vagas, os outros 70% poderão ser ocupados por filhos de civis.

O certo é, em seus anúncios, o Mateus Simões está causando dúvidas e potencializando conflitos. 


Mas, a lei não mudou, e as simples o palavras do governador não têm poder de  mudar estas regras. 


E se tentar, nós resistiremos! 


Sem luta não há conquista! 🫡🇧🇷


Subtenente Gonzaga






  Colégio Tiradentes e as falas do Governador Matheus Simões: Nos termos do artigo 36 da Lei Complementar 168/2022 o preenchimento das vagas...