quarta-feira, 6 de maio de 2026

 


Mais uma vitória daquilo que é justo! 

Transferência de militar sem fundamentação administrativa idônea não é obediente à norma constitucional vigente, impondo revisão judicial do ato!

Fortes marchemos!!!


Dr Vinicius Ganzaroli de Ávila

Usuários relatam limitações no atendimento odontológico conveniado ao IPSM

 Usuários relatam limitações no atendimento odontológico conveniado ao IPSM Segundo relatos de militares e dependentes encaminhados à report...