Mais uma vitória daquilo que é justo!
Transferência de militar sem fundamentação administrativa idônea não é obediente à norma constitucional vigente, impondo revisão judicial do ato!
Fortes marchemos!!!
Dr Vinicius Ganzaroli de Ávila
Usuários relatam limitações no atendimento odontológico conveniado ao IPSM Segundo relatos de militares e dependentes encaminhados à report...