quinta-feira, 9 de abril de 2026

O militar que comete tais atos está sujeito a sanções que variam de advertência a demissão, dependendo da classificação da transgressão (leve, média ou grave) e dos antecedentes do militar. A jurisprudência do TJMMG tem validado punições que protegem a disciplina em casos de desrespeito a superiores e autoridades.

 


🚨 Atenção à conduta nas redes sociais

Segundo relato de militares, a Corregedoria está indo as unidades, reunindo a tropa e reforçou orientações acerca da conduta, especialmente no uso das redes sociais. Na ocasião, foi enfatizado que, nos termos do art. 13 do CEDM-MG, podem configurar transgressão disciplinar a realização de montagens ou conteúdos de humor de caráter desrespeitoso, a utilização de apelidos depreciativos e a veiculação de piadas que atinjam colegas, superiores ou a própria instituição.

Destacou-se, ainda, que, conforme o art. 136, §2º, tais condutas são agravadas quando praticadas por meio de redes sociais, estando o militar fardado ou fazendo menção à sua condição funcional. A depender das circunstâncias, a conduta pode ser classificada como grave, por comprometer o decoro, a disciplina e a hierarquia militar.

Ressalta-se, portanto, a necessidade de observância rigorosa dos preceitos disciplinares também no ambiente digital.O militar que comete tais atos está sujeito a sanções que variam de advertência a demissão, dependendo da classificação da transgressão (leve, média ou grave) e dos antecedentes do militar. A jurisprudência do TJMMG tem validado punições que protegem a disciplina em casos de desrespeito a superiores e autoridades.