sábado, 21 de março de 2026

 


O ato de solicitar a retirada de uma matéria jornalística constitui restrição à liberdade de imprensa e pode ser caracterizado como censura, contrariando a Constituição Federal (Art. 5º, IX e XIV), que garante o direito à informação e à liberdade de expressão. Essa prática compromete a função da imprensa de informar e fiscalizar, criando precedentes preocupantes para o jornalismo.

  Nota de Luto É com profundo pesar que comunicamos o falecimento do Tenente Veterano Faria , do 12º BPM , matrícula nº 022.124-2 . Neste ...