sábado, 21 de março de 2026

 


O ato de solicitar a retirada de uma matéria jornalística constitui restrição à liberdade de imprensa e pode ser caracterizado como censura, contrariando a Constituição Federal (Art. 5º, IX e XIV), que garante o direito à informação e à liberdade de expressão. Essa prática compromete a função da imprensa de informar e fiscalizar, criando precedentes preocupantes para o jornalismo.

  Senhores, saiu no (BGPM n° 63, de 25 de agosto de 2026-)  de hoje o Memorando nº 10.400.2/2026 – EMPM, que trata dos ciclos de escalas no ...