Do ponto de vista jurídico e administrativo, o direito de acesso ao Poder Judiciário é garantido constitucionalmente a todo cidadão, inclusive aos servidores públicos estaduais da segurança pública. A existência de ação judicial contra o Estado, por si só, não pode ser utilizada como critério formal para impedir promoções, progressões, reconvocações ou qualquer outro ato administrativo, sob pena de violação aos princípios da legalidade, impessoalidade e isonomia.
Comandantes, diretores, chefes e secretários não possuem competência para criar requisitos não previstos em lei ou regulamento para promoções ou reconvocações. Esses procedimentos devem observar critérios objetivos e previamente estabelecidos, com motivação expressa quando houver preterição. Qualquer condicionamento informal ou não documentado pode ser questionado nos âmbitos administrativo e judicial.
Caso haja percepção de que decisões estejam sendo tomadas com base em fatores alheios aos critérios legais, a situação deve ser analisada com cautela, mediante a verificação de atos oficiais, fundamentos formais e eventual existência de provas que demonstrem tratamento diferenciado. A apuração adequada é essencial para distinguir boatos internos de eventuais irregularidades administrativas.
Procure seu sindicato ou associação para esclarecimentos ou denúncias.
