O Juízo da vara competente, no processo nº 1.0000.23.212557-5/001, concedeu tutela de evidência determinando que o Estado de Minas Gerais se abstenha de suspender o pagamento do auxílio-alimentação ao servidor policial penal durante férias regulamentares e afastamentos remunerados, rejeitando o argumento de suposta ausência de regulamentação pela SEPLAG. A decisão produz efeitos imediatos.
Determina-se que a parte demandada apresente contestação no prazo legal de 30 (trinta) dias, sob pena de revelia, nos termos do art. 7º da Lei nº 12.153/2009. Caso haja contestação, intimar-se-á a parte autora para apresentação de réplica no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que deverá impugnar eventuais questões preliminares, defesas indiretas de mérito ou documentos acostados.
As partes ficam cientes de que, em suas manifestações, deverão especificar de forma justificada as provas que pretendem produzir, indicando a pertinência de cada elemento probatório em relação ao fato que se busca demonstrar, ressalvando-se que não poderá haver comprovação exclusiva mediante documentação.
