Lei sancionada descongela mais de 583 dias de tempo de serviço dos servidores públicos durante a pandemia
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, em 12 de janeiro de 2026, o PLP nº 21/2023, conhecido como “Lei do Descongela”, que restabelece a contagem de 583 dias de tempo de serviço suspensos durante a pandemia da Covid-19. A medida alcança servidores dos três níveis de governo: federal, estadual e municipal.
Com a sanção, o descongelamento do tempo de serviço ocorre de forma automática, sem necessidade de novas aprovações em câmaras municipais ou assembleias legislativas. Voltam a ser considerados, para fins de progressão e adicionais por tempo de serviço, direitos como quinquênios, anuênios, sexta-parte, abono de permanência e licença-prêmio.
A lei também autoriza o pagamento retroativo dos valores referentes ao período suprimido. No entanto, a quitação desses valores dependerá de regulamentação específica e não será automática.
De autoria da deputada federal Luciene Cavalcante (PT), o PLP 21/2023 foi celebrado por entidades representativas e lideranças sindicais como uma das maiores conquistas do funcionalismo público nos últimos anos. Agora, a atenção se volta para a regulamentação e a efetiva implementação dos pagamentos retroativos.
