As contribuições recolhidas — inclusive incidentes sobre o 13º salário — destinam-se ao fundo responsável pelo custeio dos proventos e das pensões militares, assegurando a proteção financeira dos dependentes em caso de falecimento. Trata-se de desconto obrigatório previsto em lei, essencial para a manutenção do sistema previdenciário e de proteção social dos militares do Estado de Minas Gerais.
Para esclarecimentos adicionais acerca da legislação aplicável ou sobre eventuais questionamentos relativos às alíquotas, recomenda-se a consulta ao Portal do IPSM ou a orientação jurídica especializada.
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