quinta-feira, 14 de agosto de 2025

 


DEVOLUÇÃO DOS VALORES INDEVIDOS DO IPSM
Fundamentação da ilegalidade do pagamento de apenas 6 parcelas
Artigo do advogado da ASPRA/PMBM, Dr. Hamilton Gomes (OAB/MG 82.331)


A Ilegalidade do Marco Temporal do Estado e a Devolução Parcelada: Defesa da Autoridade do STF e da Atuação da ASPRA PM/BM

Introdução

O artigo analisa a fixação, pelo Estado de Minas Gerais, do marco temporal de 05 de junho de 2024 para a restituição das contribuições previdenciárias indevidamente cobradas de militares estaduais e pensionistas, bem como a imposição de devolução parcial e parcelada.
Tal conduta contraria decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1177 da Repercussão Geral, que reconheceu a inconstitucionalidade das alíquotas da Lei Federal nº 13.954/2019 e fixou como marco para restituição 01 de janeiro de 2023.


I – Origem da Decisão do TCE/MG: Denúncia da ASPRA

  • A decisão do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE/MG) determinou a suspensão das alíquotas previdenciárias previstas na Lei 13.954/2019, retomando os índices da Lei Estadual nº 10.366/90.
  • Decisão resultante de denúncia da ASPRA/PMBM (processo nº 1.119.845), por meio do escritório DGGR Advogados Associados.
  • Determinou-se também que o Estado voltasse a pagar a contribuição patronal ao IPSM, antes descumprida.
  • A medida beneficiou todos os militares e pensionistas, associados ou não à ASPRA.

II – Limitação da Primeira Denúncia e Marco Temporal Administrativo

  • A primeira denúncia visou suspender cobranças futuras, não a devolução retroativa.
  • O marco de 05/06/2024 decorreu de prazo administrativo, não de decisão sobre devolução.
  • À época, o Tema 1177 ainda não havia transitado em julgado.

III – Nova Denúncia Requerendo Restituição Integral

  • Em dezembro de 2024, a ASPRA apresentou nova denúncia ao TCE/MG (processo nº 1.181.426), pleiteando a devolução de todos os valores descontados após 01/01/2023, conforme o STF.
  • Paralelamente, ajuizou ação judicial coletiva (processo nº 1006175-10.2025.8.13.0024, Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte) em favor dos associados.

IV – Autoridade do STF e Inconstitucionalidade da Lei 13.954/2019

  • No RE nº 1.338.750 (Tema 1177), o STF fixou tese vinculante declarando inconstitucional a aplicação da Lei Federal nº 13.954/2019 para militares estaduais e pensionistas.
  • Houve modulação dos efeitos para resguardar os recolhimentos até 01/01/2023; cobranças posteriores são ilegais e devem ser restituídas.

V – Afronta aos Princípios Constitucionais

  • O marco de 05/06/2024, fixado pelo Estado, viola os princípios da legalidade e moralidade administrativa (art. 37, caput, CF).
  • A interpretação do Executivo diverge da decisão vinculante do STF, que fixou o marco de 19/01/2023 (após modulação).

VI – Proteção da Confiança e Segurança Jurídica

  • Militares e pensionistas confiaram na decisão do STF, que é autoaplicável e vinculante (art. 102, §2º, CF).
  • Alterar seus efeitos por ato administrativo fere a confiança legítima.

VII – Vedação ao Enriquecimento Ilícito do Estado

  • Devolver apenas 2,5% em seis parcelas caracteriza enriquecimento ilícito, pois o Estado mantém valores que não lhe pertencem.

VIII – Impacto Social e Econômico

  • Muitos prejudicados são veteranos e pensionistas idosos, dependentes da integralidade de seus proventos.
  • A retenção prolongada afronta a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF).

IX – Correção Monetária e Juros

  • A restituição deve ser feita com correção pela SELIC desde cada desconto, assegurando a reparação integral.

Conclusão

  • O marco temporal correto para devolução é 01/01/2023, conforme decisão do STF no Tema 1177.
  • Qualquer restrição ou parcelamento afronta a Constituição, a legalidade e a autoridade do STF.
  • A ASPRA/PMBM atuou decisivamente:
    1. Primeira denúncia: cessou as cobranças.
    2. Segunda denúncia e ação judicial: busca restituição integral.
  • O Estado deve cumprir a decisão vinculante, sob pena de violar princípios basilares da Administração Pública.


Usuários relatam limitações no atendimento odontológico conveniado ao IPSM

 Usuários relatam limitações no atendimento odontológico conveniado ao IPSM Segundo relatos de militares e dependentes encaminhados à report...