terça-feira, 5 de novembro de 2024

Prezados veteranos e pensionistas,




Prezados veteranos e pensionistas,


É imprescindível esclarecer uma informação que tem circulado em meio a algumas associações, sindicatos, politicos, influencers . Alegações de que aposentados e pensionistas têm direito ao vale alimentação são infundadas e carecem de fundamento legal.


O vale alimentação, conforme estabelecido pela legislação vigente, destina-se exclusivamente aos trabalhadores em atividade que se ausentam de seus domicílios durante o horário de trabalho. Portanto, aposentados e pensionistas, por não estarem na condição de empregados ativos, não fazem jus a tal benefício.


É importante não se deixar levar por falsas promessas que podem gerar expectativas infundadas. O direito ao vale refeição não se aplica àqueles que não estão no serviço ativo. Recomendo cautela e uma análise criteriosa antes de acatar informações que possam não estar embasadas na legislação pertinente.


Permaneço à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.


Equipe Blog da Renata Pimenta 

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