quarta-feira, 10 de janeiro de 2024



SEGURANÇA PÚBLICA

Bolsa Formação começa ser pago a profissionais de segurança pública

O programa deve investir R$ 175 milhões na formação de agentes de segurança pública em todo o País durante o ano de 2024


09/01/2024 09:52

Bolsa Formação começa ser pago a profissionais de segurança públicaFoto: José Cruz/Agência Brasil

 


A Caixa inicia, nesta terça-feira (09/01), o pagamento do Bolsa Formação (PRONASCI 2), benefício destinado aos agentes de segurança pública. O programa, voltado à qualificação profissional, prevê o total de 100 mil bolsas aos profissionais integrantes das carreiras de policiais militares, civis e penais, dos bombeiros, agentes penitenciários, peritos criminais e dos trabalhadores das guardas civis municipais, que atendam aos critérios de elegibilidade.


Ao todo, o programa deve investir R$ 175 milhões na formação de agentes de segurança pública em todo o país durante o ano de 2024. O valor da Bolsa Formação é de R$ 900,00, devido a cada mês de duração do curso.


Os créditos da Bolsa Formação serão realizados em conta poupança digital na Caixa, com abertura automática para os beneficiários que não a possuírem.


A movimentação das contas digitais deve ser realizada pelo Aplicativo Caixa Tem, que permite consultas de saldos e extratos, pagamentos de contas e boletos, transferências e compras na internet utilizando o Cartão de Débito Virtual. O Caixa Tem também permite compras no comércio por meio de QR Code gerado pelo lojista na própria maquininha do estabelecimento.


Quem tem direito ao Bolsa Formação:


Integrantes das carreiras das polícias militar, civil e penal, do corpo de bombeiros militar, dos órgãos oficiais de perícia criminal, das guardas municipais e os agentes penitenciários, que preencham os seguintes requisitos:


Receber remuneração mensal bruta de até R$ 15.000,00, excluídos os valores referentes à gratificação natalina e férias;


Atender aos critérios de elegibilidade específicos de curso ofertado pelo Projeto Bolsa-Formação;


Não ter sido condenado pela prática de infração administrativa de natureza grave, nos últimos cinco anos;


Não possuir condenação penal nos últimos cinco anos;


Pertencer a corporação de ente federado que tenha assinado termo de adesão;


Frequentar, a cada 12 meses, ao menos um dos cursos ofertados pelo Bolsa Formação, observado o limite máximo de 3

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