sexta-feira, 22 de dezembro de 2023
Descumprida a determinação judicial de fazer ou não fazer no prazo ajustado, a multa cominatória incidirá imediatamente, segundo a previsão do art. 537, § 4º, do CPC, podendo ser fixa, periódica ou ainda, progressiva. O valor final da multa será revertido para o exequente
Descumprida a determinação judicial de fazer ou não fazer no prazo ajustado, a multa cominatória incidirá imediatamente, segundo a previsão do art. 537, § 4º, do CPC, podendo ser fixa, periódica ou ainda, progressiva. O valor final da multa será revertido para o exequente
-
governo de Minas Gerais anunciou, nesta quarta-feira (12), o pagamento do vale-refeição dos profissionais das forças de segurança pública ...
-
"Militares com mais de 16 anos de serviço estão enfrentando uma rotina que beira o colapso físico e mental durante o EFAS. As jornada...