sexta-feira, 3 de novembro de 2023



sargentorodriguesoficial

 ATENÇÃO!!!


Como já disse várias vezes, ingressei com ação contra o IPSM para que o desconto de 10,5% fosse retirado pelo Poder Judiciário e apenas cobrado aquilo que a Lei 10.366/90 determina, que são os 8%.


Ingressei com esta ação porque o Governo vem cobrando os 10,5% e o STF, no julgamento do tema 1177, diz que a Lei Federal 13.974 que fixou a alíquota em 10,5% é inconstitucional.


Policiais e bombeiros militares, da ativa e veteranos, a alíquota de vocês deve ser 8%. Já das pensionistas deve ser 0%, mas o Governo Romeu Zema insiste em cobrar de forma ilegal.


Peça o seu sindicato ou associação que ingresse com sua ação!

  Incumbiu-me o Chefe de Recrutamento e Seleção de informar que o Projeto de Lei nº 1.469/2020, que estabelece, em âmbito nacional, a idade ...