quarta-feira, 5 de julho de 2023

 


O plenário do Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional um auxílio voltado a juízes de Minas Gerais para a compra de livros e materiais de informática. 


Os ministros entenderam, por unanimidade, que o benefício tem caráter de acréscimo indevido de remuneração, violando princípios constitucionais. 


A ilegalidade do “auxílio-aperfeiçoamento profissional” foi manifestada também pela Procuradoria-Geral da República.

A vantagem estabelecida vai além do subsídio estipulado para os magistrados mineiros, tratando-se de verdadeiros adicionais calculados sobre o valor do subsídio, em descompasso, no meu entender, com a sistemática remuneratória disciplinada pela Emenda Constitucional 19/98”, apontou o relator, Alexandre de Moraes, em seu voto. O ministro ainda afirmou não ter identificado natureza indenizatória no auxílio, que previa o reembolso de valores gastos na aquisição de livros jurídicos, digitais e material de informática.

“São indenizatórias verbas as que se destinam a compensar o beneficiário de dispêndios suportados em decorrência do exercício do cargo, o que não é o caso”, pontuou Moraes.

@cartacapital

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.

ATO DE RESULTADO FINAL DO EXAME DE APTIDÃO PROFISSIONAL (EAP) PARA OS 10s TENENTES DO QOPM, QOC, QOE E QOS E PARA OS 10 E 3'S SARGENTOS DO QP-PM E DO QPE PARA O ANO 2024

 ATO DE RESULTADO FINAL DO EXAME DE APTIDÃO PROFISSIONAL (EAP) PARA OS 10s TENENTES DO QOPM, QOC, QOE E QOS E PARA OS 10 E 3'S SARGENTOS...