segunda-feira, 3 de abril de 2023

 


Data-Base não está relacionada a aumento salarial. Este é um instrumento de correção inflacionária. Uma vez por ano, no mês de maio, o TJMG deve incorporar a Revisão Geral nos vencimentos dos servidores do Judiciário mineiro, que é medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Este direito foi regulamentado em 2010, pela Lei 18.909.

SITUAÇÃO ATUALA Lei 24.263/2022, que trata da Data-Base 2022 dos servidores do Judiciário mineiro, foi sancionada no dia 29 de dezembro de 2022. O índice de correção inflacionária foi de 12,13%, retroativo a 1º de maio de 2022. Agora, o SINJUS está em negociação com o TJMG para que o percentual seja incorporado aos contracheques dos servidores e também para que a quitação dos valores retroativos se de o mais breve possível.

CEFS II

  O CEFS II é um desafio e uma oportunidade para crescimento pessoal e profissional. Ninguém é obrigado a ir, mas por enquanto, é a única fo...