sábado, 8 de abril de 2023

Amo direito - ❤⚖ Rigor excessivo

 Amo direito  -  ❤⚖


Rigor excessivo


        Art. 174. Exceder a faculdade de punir o subordinado, fazendo-o com rigor não permitido, ou ofendendo-o por palavra, ato ou escrito:


        Pena - suspensão do exercício do 

posto, por dois a seis meses, se o fato não constitui crime mais grave.


Art. 33.  Exigir informação ou cumprimento de obrigação, inclusive o dever de fazer ou de não fazer, sem expresso amparo legal:


Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

Candidato obtém decisão para participar de curso de formação da PM

  Candidato obtém decisão para participar de curso de formação da PM Homem havia sido excluído por ter diagnóstico de doença degenerativa na...