sábado, 8 de abril de 2023

Amo direito - ❤⚖ Rigor excessivo

 Amo direito  -  ❤⚖


Rigor excessivo


        Art. 174. Exceder a faculdade de punir o subordinado, fazendo-o com rigor não permitido, ou ofendendo-o por palavra, ato ou escrito:


        Pena - suspensão do exercício do 

posto, por dois a seis meses, se o fato não constitui crime mais grave.


Art. 33.  Exigir informação ou cumprimento de obrigação, inclusive o dever de fazer ou de não fazer, sem expresso amparo legal:


Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

LUTO PCMG

  Policial Penal é Encontrado Sem Vida em Igarapé; Polícia Investiga Circunstâncias Na manhã de 22 de novembro de 2025, por volta das 6h45,...