quinta-feira, 20 de agosto de 2026

Viúva ou viúvo pensionista do IPSM pode namorar?

 


Viúva ou viúvo pensionista do IPSM pode namorar?

Uma dúvida frequente entre pensionistas do Instituto de Previdência dos Servidores Militares de Minas Gerais (IPSM) é se a viúva ou o viúvo que recebe pensão pode iniciar um novo relacionamento sem perder o benefício.


Namorar pode fazer perder a pensão?

O simples fato de uma viúva ou um viúvo pensionista começar a namorar não significa, automaticamente, perda da pensão.

A legislação do IPSM prevê situações relacionadas a casamento e companheirismo que podem ter repercussão na condição previdenciária. Por isso, é necessário diferenciar um namoro de uma situação que efetivamente possa ser caracterizada como companheirismo ou união estável.

O Decreto nº 46.651, de 21 de novembro de 2014, estabelece que companheiro é a pessoa que mantém união estável com o segurado, e prevê a apuração dessa condição por meio de sindicância administrativa.

O artigo 23 do mesmo decreto estabelece que a sindicância é o instrumento utilizado pelo IPSM para apurar ou comprovar fatos relevantes para a prestação previdenciária, garantindo ao segurado ou beneficiário o direito à ampla defesa.

Portanto, uma viúva ou um viúvo pode ter um relacionamento afetivo. O namoro, por si só, não permite concluir que houve constituição de uma nova união com efeitos previdenciários.

O que importa é a situação concreta e a caracterização jurídica da relação.

O próprio IPSM, ao tratar da inscrição de companheiro, exige comprovação documental da união estável e prevê a realização de sindicância. Entre os documentos aceitos estão escritura pública ou contrato de união estável, além de outras provas da convivência.

Por isso, a informação correta é:

namorar não é automaticamente perder a pensão.

Se houver uma situação que possa caracterizar casamento ou companheirismo com repercussão previdenciária, cabe ao IPSM analisar os fatos individualmente de acordo com a legislação e utilizar os procedimentos administrativos previstos.

Em caso de dúvida sobre uma situação específica, a orientação é ir no " fale conosco", no site do IPSM.

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