quinta-feira, 2 de março de 2023

PROMOÇÃO CABO COM 7 ANOS

 


Prezada Tropa, Referente à promoção por tempo de serviço dos soldados de 1ª Classe à graduação de Cabo, ao completarem 7 (sete) anos de efetivo exercício, mencionada nos artigos 20 e 21 da Lei Complementar nº 168/2022, que alterou a Lei 5.301/1969 que contém o Estatuto dos Militares de Minas Gerais (EMEMG), o Comando da Polícia Militar de Minas Gerais esclarece: A promoção das praças é prevista no Capítulo II que a promoção por tempo de serviço do Título VII do EMEMG, sendo à graduação de Cabo é tratada no parágrafo 4º, do artigo 207, e também no caput do artigo 214. Com a aprovação da Lei Complementar nº 168/2022 , verificouse que existem dois enunciados normativos que disciplinam de forma diferente o mesmo tema. O parágrafo 4º, do artigo 207, estabelece o prazo de 7 (sete) anos para retroação da pr omoção tempo mín à graduação de Cabo e o artigo 214 manteve 8 (oito) anos como o imo de efetivo serviço para a promoção do Soldado de 1ª Classe. Desta forma, é necessário estabelecer qual

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