MP recomenda readmissão de aluno autista de 10 anos expulso de colégio militar em MG
MP recomenda readmissão de aluno autista de 10 anos desligado de Colégio Tiradentes em MG
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) recomendou o retorno de um aluno de 10 anos, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), ao Colégio Tiradentes da Polícia Militar, em Passos, no Sul de Minas. O estudante foi desligado da instituição em 8 de julho, após um processo disciplinar.
Em despacho de 26 de julho, a 5ª Promotoria de Justiça de Passos apontou “graves irregularidades” nos procedimentos disciplinares e considerou ilegal o ato de desligamento. Segundo o Ministério Público, houve comprometimento das garantias do devido processo legal e do contraditório, além de punições relacionadas a manifestações comportamentais que poderiam estar associadas à neurodivergência do estudante.
Entre os comportamentos mencionados estão falar em tom elevado, movimentar-se de maneira atípica, dançar e apresentar agitação motora. Para a Promotoria, características como impulsividade e desregulação sensorial não poderiam ser analisadas sem considerar os diagnósticos e as necessidades específicas da criança.
Outro ponto questionado foi a falta de acompanhamento especializado. Segundo o MPMG, o aluno permaneceu por aproximadamente 18 meses sem profissional de apoio individualizado, apesar de solicitações feitas pela família e de documentação médica recomendando adaptações escolares e acompanhamento pedagógico.
Processo disciplinar
De acordo com os documentos analisados, até maio de 2024 o estudante apresentava uma trajetória considerada adequada, com registros de recompensas e apenas um procedimento disciplinar, que havia sido arquivado. Posteriormente, após mudança na direção e no comando da unidade, o Ministério Público identificou uma “vertiginosa e atípica elevação” no número de registros disciplinares, com 14 Formulários de Registro Disciplinar (FRDs) em aproximadamente 15 meses.
O caso chegou ao CTPM, que analisou o desligamento. Dos 15 integrantes que participaram da deliberação, dois se manifestaram pelo desligamento imediato e 13 pela suspensão condicional da medida. Com isso, o desligamento disciplinar foi aplicado, mas sua execução ficou suspensa por um período probatório de 90 dias, iniciado em 18 de maio.
Durante esse período, o estudante poderia permanecer no colégio desde que cumprisse determinadas condições. Segundo o Ministério Público, porém, procedimentos disciplinares relacionados a fatos anteriores à reunião do colegiado teriam sido reabertos ou finalizados posteriormente, gerando novas perdas de pontuação por ocorrências que já haviam sido consideradas na análise anterior.
Para a Promotoria, essa sequência contribuiu para zerar a pontuação disciplinar do aluno e inviabilizar sua permanência na instituição.
Episódio do gravador
Um dos episódios que antecederam diretamente o desligamento ocorreu em 22 de junho, quando funcionários encontraram um pequeno gravador entre os pertences do estudante.
A mãe assumiu ter colocado o equipamento na mochila do filho. Segundo ela, a decisão ocorreu porque se sentia sem meios para contestar os procedimentos disciplinares e não conseguia acesso às imagens das câmeras da escola. A responsável afirmou ainda que apagava o conteúdo quando não ocorria nenhum problema e que, no dia em que o aparelho foi encontrado, ele estaria desligado e sem bateria.
A documentação apresentada pelo colégio, entretanto, registra uma versão diferente: a instituição afirmou que o aparelho teria sido encontrado ligado e que o estudante tinha conhecimento de sua presença.
O Ministério Público considerou que não seria possível transferir para a criança uma punição decorrente de ato praticado pela responsável. A Promotoria citou o princípio da intranscendência da pena, segundo o qual uma penalidade não deve ultrapassar a pessoa responsável pelo ato.
Recomendação do Ministério Público
Ao final da manifestação, o MPMG recomendou ao comando do 12º Batalhão da Polícia Militar a adoção de providências para o retorno do estudante ao Colégio Tiradentes, além da garantia de recursos pedagógicos adequados às necessidades da criança, incluindo a presença contínua de profissional de apoio especializado.
Foi estabelecido prazo de 72 horas para que o comando informasse as providências adotadas. O Ministério Público advertiu que o descumprimento poderia resultar na judicialização da questão e na apuração de eventuais responsabilidades.
A recomendação, contudo, não equivale a uma ordem judicial. Trata-se de uma medida administrativa extrajudicial, e os próximos desdobramentos dependem das providências adotadas pela instituição e, eventualmente, de novas medidas do Ministério Público ou do Judiciário.
O que diz a Polícia Militar
Antes da manifestação do Ministério Público, a Polícia Militar havia respondido a reclamações apresentadas pela família à Ouvidoria. Na ocasião, a corporação afirmou que o Colégio Tiradentes observava as normas de educação inclusiva e que as medidas disciplinares aplicadas ao estudante estavam relacionadas a condutas previstas no Código de Ética do Aluno, e não ao diagnóstico de TEA ou TDAH.
A PM também informou que episódios de desregulação eram tratados de maneira diferenciada e afirmou, naquela apuração, não ter identificado elementos suficientes para a abertura de investigação administrativa.
A reportagem da Folha da Manhã informou que procurou o Colégio Tiradentes e o comando da Polícia Militar para esclarecimentos, mas não recebeu resposta até o fechamento da edição.
O caso também chegou ao Judiciário e é acompanhado pelo Ministério Público no âmbito de procedimento administrativo.
O episódio reacende o debate sobre a aplicação de normas disciplinares em instituições militares de ensino quando envolvem estudantes com deficiência e sobre a necessidade de compatibilizar regras internas, medidas disciplinares e as garantias previstas na legislação de educação inclusiva.
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