O gabinete da Deputada Beatriz Cerqueira informou que o PL 3.343/2021 deverá ser incluído em breve na pauta da Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais.
Segundo a resposta oficial, não existe qualquer impedimento para a apreciação do projeto além dos trâmites normais do processo legislativo. A deputada, na condição de relatora, já solicitou oficialmente sua inclusão em pauta. As reuniões ordinárias da Comissão de Administração Pública acontecem todas as terças-feiras, às 14h.
O PL 3.343/2021 trata da contagem em dobro do período trabalhado durante a pandemia da Covid-19 para fins de aquisição de direitos e benefícios funcionais dos servidores da segurança pública.
A proposta surgiu após a Lei Complementar Federal 173/2020 congelar diversos direitos dos servidores públicos durante a pandemia, como tempo para adicionais, quinquênios, férias-prêmio e progressões. Mesmo diante desse cenário, os profissionais da segurança pública permaneceram atuando na linha de frente, enfrentando riscos elevados e mantendo os serviços essenciais em funcionamento durante toda a crise sanitária.
O projeto busca reconhecer esse esforço excepcional, permitindo que o período trabalhado na pandemia seja contabilizado de forma diferenciada como forma de compensação pelo congelamento imposto naquele período.
Seguimos acompanhando a tramitação da proposta e aguardando sua apreciação pela Comissão de Administração Pública.
O outro lado
Sobre o texto original do Projeto de Lei nº 3.343/2021, é importante destacar alguns óbices constitucionais relevantes. A Constituição Federal, em seu art. 40, § 10, veda a contagem de tempo fictício de contribuição, o que compromete a previsão de contagem em dobro durante a pandemia. Além disso, o art. 169, § 1º, exige, para qualquer vantagem remuneratória, dotação orçamentária e autorização na LDO.
O Supremo Tribunal Federal, inclusive, já suspendeu medida semelhante em São Paulo, afastando a contagem de tempo para concessão de adicionais nesse período.
Embora a matéria possa tramitar e até ser aprovada na ALMG — havendo inclusive substitutivo da CCJ nesse sentido —, é bastante provável que o Poder Executivo questione sua constitucionalidade.
Assim, apesar da relevância da proposta, especialmente para servidores da segurança pública e da saúde, é necessário alertar que, mesmo aprovada, dificilmente produzirá os efeitos pretendidos.