segunda-feira, 15 de junho de 2026

STF autoriza permanência de 686 temporários na Polícia Penal de Minas até conclusão de concurso

Corte autorizou a medida em caráter excepcional e também negou tentativa do estado de ‘salvar’ lei dos temporários
Polícia Penal em Minas
Ao avaliar o caso, o relator, ministro Luiz Fux, reconheceu que a aplicação imediata e rígida da decisão anterior levaria a uma redução significativa do efetivo nas prisões mineiras. Foto: Cristiano Machado / Imprensa MG

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o governo de Minas Gerais poderá manter, de forma excepcional e por prazo determinado, até 686 agentes penitenciários temporários para evitar o esvaziamento do sistema prisional enquanto um novo concurso público para a carreira de policial penal não é concluído.

A permanência desses profissionais será permitida até a finalização do concurso ou, no máximo, por 24 meses contados da publicação da ata de julgamento da decisão original sobre o tema, proferida em 12 de agosto de 2025. Prevalecerá o que ocorrer primeiro.

O acórdão foi publicado nesta segunda-feira (15). A nova deliberação do plenário foi tomada por unanimidade ao analisar um recurso apresentado pelo Estado contra o entendimento firmado pela Corte em agosto de 2025.

Na ocasião, o STF acolheu pedido da Associação dos Policiais Penais do Brasil (Ageppen-Brasil), apresentado ainda em novembro de 2023, e declarou inconstitucional um dispositivo da Lei Estadual 23.750/2020 que autorizava a admissão temporária de agentes de segurança penitenciária.

Naquele julgamento, os ministros concluíram que esses cargos, por força da legislação federal, devem ser ocupados exclusivamente por servidores aprovados em concurso público ou por transformação de cargos de carreiras equivalentes.

Por razões de segurança jurídica, entretanto, a Corte permitiu que os vínculos temporários então vigentes fossem mantidos até o término de seus prazos, evitando uma interrupção abrupta dos serviços prestados nas unidades prisionais.

Pedidos do governo de Minas

O governo mineiro, contudo, solicitou que os ministros revisassem a forma de aplicação da medida ao longo do tempo. O Estado argumentou que todos os aprovados no último certame já haviam sido nomeados.

Além disso, informou que não havia mais cadastro de reserva disponível e que permaneciam 1.178 postos vagos. Também destacou que os 686 agentes penitenciários temporários em atividade, em dezembro de 2024, já eram insuficientes para garantir o funcionamento adequado das unidades prisionais.

Ao mesmo tempo, o Executivo ressaltou que um novo concurso para a carreira já havia sido autorizado, mas ainda sem previsão de conclusão. “(…) a realização de novo concurso, como cediço, é tarefa que demanda um prazo razoável, não se faz da noite para o dia”, afirmou.

Ao analisar o recurso, o relator, ministro Luiz Fux, reconheceu que a aplicação imediata e rigorosa da decisão anterior provocaria uma redução expressiva do efetivo nas prisões mineiras, justamente em um momento em que não havia mais candidatos aprovados para convocação.

Em seu voto, Fux também rejeitou a tentativa do Estado de preservar a validade da norma que autorizava admissões temporárias na Polícia Penal. O ministro ressaltou que permanece intacto o entendimento de que o ingresso na carreira deve ocorrer, como regra, exclusivamente por concurso público.

Ele destacou ainda que a autorização concedida representa uma medida transitória para evitar prejuízos ao sistema prisional mineiro durante esse período de transição. Por esse motivo, rejeitou outro pedido do governo, que pretendia liberar novas contratações temporárias de forma ampla por dois anos.

“A sensibilidade do serviço público subjacente à atividade dos policiais penais, que envolve a adequada prestação do serviço de segurança em unidades prisionais, recomenda que sejam adotadas soluções que prestigiem a manutenção da força de trabalho do sistema prisional”, escreveu.

Concurso em andamento

O concurso em andamento para a Polícia Penal de Minas Gerais, organizado pelo Instituto AOCP, prevê 1.178 vagas para o cargo de policial penal, destinado a candidatos com nível médio e salário inicial em torno de R$ 5,3 mil, além de benefícios.

A prova objetiva foi realizada em janeiro deste ano e, agora, o certame está na fase de avaliação médica. Os candidatos ainda passarão pela prova de condicionamento físico, além das etapas de investigação social e do curso de formação.

STF autoriza permanência de 686 temporários na Polícia Penal de Minas até conclusão de concurso

STF libera contratação de 686 temporários na Polícia Penal de Minas até que concurso seja concluído Corte autorizou a medida em caráter exc...