STF rejeita ação sobre auxílio-refeição nas férias; tema também está em discussão em Minas
Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o pagamento de auxílio-refeição durante as férias de servidores públicos voltou a chamar atenção para uma discussão que também interessa aos servidores da Segurança Pública de Minas Gerais.
A ministra Cármen Lúcia rejeitou, sem analisar o mérito, uma ação apresentada pelo governador do Rio Grande do Sul contra decisão da Justiça daquele Estado que havia reconhecido a servidores públicos estaduais o direito de receber o auxílio-refeição durante as férias e de incluir a verba no cálculo do terço constitucional de férias.
A decisão do STF, porém, não criou uma regra nacional garantindo o benefício durante as férias. A ministra entendeu que a controvérsia depende da legislação estadual e que a ADPF não era o instrumento adequado para discutir a questão.
E em Minas Gerais?
A discussão também existe em Minas.
O PL 5.488/2026, em tramitação na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), propõe garantir o pagamento da ajuda de custo para alimentação durante o período de férias aos servidores públicos estaduais, incluindo servidores civis e militares.
O tema interessa diretamente aos profissionais da Segurança Pública mineira, entre eles integrantes da Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar e Polícia Penal, além de outros servidores que possam estar abrangidos pela legislação.
Atualmente, a regulamentação da ajuda de custo em Minas estabelece critérios vinculados aos dias efetivamente trabalhados. No caso dos militares estaduais, o benefício é disciplinado pelo Decreto nº 49.006/2025.
É justamente aí que está o ponto central da discussão: o servidor deve deixar de receber a ajuda de custo durante as férias ou o período de descanso também deve ser contemplado pelo benefício?
A decisão tomada pelo STF no caso do Rio Grande do Sul não resolve automaticamente a questão em Minas Gerais. Entretanto, o assunto já está sendo discutido no âmbito estadual e pode ter impacto direto no bolso dos servidores da Segurança Pública.
📌 Atenção, servidor: o STF não garantiu o pagamento do auxílio-refeição nas férias para todos os servidores brasileiros. Em Minas, a questão depende da legislação estadual e da tramitação do projeto na ALMG.
Acompanhe a tramitação e fique atento aos próximos capítulos dessa discussão.
