Senhores, saiu no (BGPM n°
63, de 25 de agosto de 2026-)
de hoje o Memorando nº 10.400.2/2026 – EMPM, que trata dos ciclos de escalas no emprego operacional.
O novo documento revoga o Memorando nº 30.074.2/19-CG, que estabelecia regras específicas para os ciclos de escala, e passa a permitir que os comandantes das unidades definam os ciclos e as jornadas de trabalho de acordo com a realidade de cada fração operacional.
Devem ser observados, porém, os limites previstos na legislação: 40 horas semanais, turnos de no máximo 12 horas e limite de 160 horas mensais, com apuração ao final de 90 dias.
Ou seja, agora os comandantes têm maior autonomia para definir o ciclo de escala, respeitando esses limites.
