Mais uma vitória em prol daquilo que é justo!
Uma vez judicialmente desfeita a incorreção demissional, deve ser reposta a condição hierárquica do militar, colocando-o em total paridade com seus paradigmas!
Com esse entendimento, a Justiça Militar mineira consolidou entendimento alinhado à tese avivada processualmente por um militar outrora reintegrado à caserna, o elevando à graduação de cabo PM, decretando ainda o correlato pagamento das verbas alimentares relativas aos cerca de 10 anos nos quais o mesmo figurou inativo de suas funções policiais ostensivas.
Fortes marchemos!
Dr Vinicius Ganzarolli de Ávila. Melhor Assessor Jurídico da ASPRA
