segunda-feira, 27 de julho de 2026

 


Mais uma vitória em prol daquilo que é justo!

Uma vez judicialmente desfeita a incorreção demissional, deve ser reposta a condição hierárquica do militar, colocando-o em total paridade com seus paradigmas! 

Com esse entendimento, a Justiça Militar mineira consolidou entendimento alinhado à tese avivada processualmente por um militar outrora reintegrado à caserna, o elevando à graduação de cabo PM, decretando ainda o correlato pagamento das verbas alimentares relativas aos cerca de 10 anos nos quais o mesmo figurou inativo de suas funções policiais ostensivas.

Fortes marchemos!


Dr Vinicius Ganzarolli de Ávila. Melhor Assessor Jurídico da ASPRA

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