TJMG decide que auxílio-alimentação deve ser pago durante as férias e afastamentos remunerados
Servidores públicos de Minas Gerais que continuam tendo o auxílio-alimentação descontado durante as férias podem ter direito à restituição dos valores. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), ao julgar o Tema 94 do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR nº 1.0000.23.212557-5/001), firmou o entendimento de que a ajuda de custo para alimentação é devida aos servidores em efetivo exercício, inclusive durante os afastamentos remunerados previstos no art. 88 da Lei Estadual nº 869/1952.
A tese fixada pelo Tribunal estabelece:
"A ajuda de custo/auxílio-alimentação, prevista na Lei nº 22.257/2016, é devida aos servidores em efetivo exercício, inclusive durante os afastamentos remunerados, nos termos do art. 88 da Lei Estadual nº 869/1952. A ajuda de custo/auxílio-alimentação não se incorpora à remuneração do servidor, para quaisquer fins."
Com esse entendimento, férias, férias-prêmio, licença-maternidade e outros afastamentos remunerados considerados de efetivo exercício não podem servir de fundamento para a suspensão ou desconto do benefício.
Apesar da decisão, diversos servidores estaduais relatam que o desconto continua sendo realizado em seus contracheques. Nesses casos, a medida pode contrariar a tese vinculante firmada pelo TJMG, cabendo à Administração adequar os pagamentos ao entendimento judicial ou ao servidor buscar a garantia de seu direito pelas vias cabíveis.
Fontes:
- Tribunal de Justiça de Minas Gerais – Tema 94 do IRDR.
- Processo IRDR nº 1.0000.23.212557-5/001.