STF determina que seja feito novo TAF para candidato com nanismo no concurso de Delegado MG
Trecho da decisão:
“Diante do exposto, com base no art. 21, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, julgo PROCEDENTE a reclamação, para cassar o ato reclamado e determinar que o pedido de adaptação do Teste Físico, fase salto horizontal, seja analisado de acordo com o entendimento firmado pela Corte nos autos da ADI 6.476, Rel. Min. Roberto Barroso.
Analisada a necessidade de adaptação, o candidato deverá se submeter novamente ao Teste de Aptidão Física, em observância às demais regras editalícias.
Nos termos do art. 52, parágrafo único, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, dispenso a remessa dos autos à Procuradoria-Geral da República.
Publique-se.
Brasília, 17 de março de 2026.”
Assinatura:
Ministro Alexandre de Moraes
Grande vitória do @matheusm.matos_! Parabéns, Matheus! Sabemos o quanto você lutou por esse cargo. Vai dar certo!
