quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026

 APROVADO


O PL 924/23, de autoria do deputado Cristiano Caporezzo, propõe que, nos casos de transgressões disciplinares menos graves cometidas por militares de Minas Gerais, o processo possa ser encerrado por meio da Transação Administrativa Disciplinar (TAD).

Na prática, isso significa:

• Em vez de abrir todo um processo disciplinar tradicional, com tramitação mais longa;

• Poderia ser feito um acordo administrativo formal;

• O militar reconhece a infração leve;

• Cumpre a medida acordada (advertência, ajuste de conduta, medida educativa etc.);

• E o caso é encerrado de forma mais rápida.

A ideia é dar mais celeridade, reduzir burocracia e evitar que infrações leves gerem processos extensos, preservando tempo e estrutura da corporação para casos mais graves.

Importante: isso não significa anistia nem impunidade — apenas cria um mecanismo mais ágil para tratar faltas de menor potencial disciplinar.

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