APROVADO
O PL 924/23, de autoria do deputado Cristiano Caporezzo, propõe que, nos casos de transgressões disciplinares menos graves cometidas por militares de Minas Gerais, o processo possa ser encerrado por meio da Transação Administrativa Disciplinar (TAD).
Na prática, isso significa:
• Em vez de abrir todo um processo disciplinar tradicional, com tramitação mais longa;
• Poderia ser feito um acordo administrativo formal;
• O militar reconhece a infração leve;
• Cumpre a medida acordada (advertência, ajuste de conduta, medida educativa etc.);
• E o caso é encerrado de forma mais rápida.
A ideia é dar mais celeridade, reduzir burocracia e evitar que infrações leves gerem processos extensos, preservando tempo e estrutura da corporação para casos mais graves.
Importante: isso não significa anistia nem impunidade — apenas cria um mecanismo mais ágil para tratar faltas de menor potencial disciplinar.
