terça-feira, 24 de fevereiro de 2026

 


Nota: Participação de Policiais Militares em Audiências por Videoconferência

Belo Horizonte, 24 de fevereiro de 2026

Diante das manifestações recebidas de diversos militares, que solicitaram a possibilidade de participação em audiências judiciais por videoconferência, o Comando da Polícia Militar de Minas Gerais adotou as providências institucionais necessárias.

O pleito foi levado ao Presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que prontamente acolheu a demanda e expediu a Recomendação nº 11/CGJ/2025, posteriormente referenciada na Instrução de Corregedoria nº 10/2026-CPM.

A iniciativa merece atenção por parte da tropa nos seguintes pontos:

É importante frisar que a participação em audiências por meio de videoconferência depende de autorização do juízo competente.

Quando autorizada a audiência virtual, o militar poderá optar por realizá-la em sala própria de qualquer fração da Polícia Militar, mediante agendamento. Poderá optar, também, por fazê-la em sala disponibilizada pelo Poder Judiciário ou em outro ambiente adequado.

Para facilitar o entendimento, considera-se ambiente adequado o local livre de interferências externas, ruídos e pessoas estranhas ao ato processual, que assegure a preservação do sigilo, com conexão estável à internet, câmera, microfone e demais recursos tecnológicos indispensáveis à realização segura do ato. Caso o militar opte por ambiente externo às Unidades da PMMG ou às salas disponibilizadas pelo Poder Judiciário, é de sua responsabilidade assegurar que tais condições estejam plenamente atendidas.

Se a videoconferência ocorrer em ambiente da PMMG ou em sala disponibilizada pelo Poder Judiciário, o militar deverá estar fardado com o uniforme da atividade. Caso o ato ocorra em ambiente externo, conforme descrito no item 3, o militar deverá observar o disposto no ofício de requisição expedido pelo juiz. Na ausência de previsão específica, deverá utilizar vestimentas apropriadas ao ato processual.

Em razão da necessidade de atenção integral à missão e à própria segurança do policial militar, fica vedada a participação em audiências por videoconferência no interior de viaturas.

A reformulação reafirma o compromisso da Instituição com a escuta ativa da tropa.

Carlos Frederico Otoni Garcia

Coronel PM – Comandante-Geral

O Juízo da vara competente, no processo nº 1.0000.23.212557-5/001, concedeu tutela de evidência determinando que o Estado de Minas Gerais se...