domingo, 4 de janeiro de 2026


 O debate envolvendo a aplicação de restrições funcionais a candidatos com deficiência (PcD) aprovados no concurso da Polícia Penal de Minas Gerais merece tratamento técnico, responsável e juridicamente equilibrado.

Conforme amplamente divulgado, o Estado de Minas Gerais, em cumprimento ao Decreto Estadual nº 42.257/2002, reservou percentual de vagas para pessoas com deficiência no concurso da Polícia Penal realizado em 2021. Os candidatos PcD aprovados foram submetidos a todas as etapas previstas no edital, incluindo exames médicos, avaliações psicológicas, Teste de Capacidade Física (TCAF) e curso de formação, tendo sido considerados aptos dentro dos critérios estabelecidos pela própria Administração Pública.

Após questionamentos judiciais relacionados à fase pré-admissional, parte desses candidatos foi reconvocada. Contudo, passaram a ser comunicadas restrições funcionais, de caráter geral, que incluem limitações quanto à condução de presos, ao porte de arma e à ocupação de determinados postos operacionais, como os de monitoramento por CFTV.

Segundo informações divulgadas por entidades representativas e por servidores, tais restrições teriam origem em orientações administrativas internas, fundamentadas em nota técnica elaborada no âmbito da Superintendência de Segurança Prisional (SSP), posteriormente adotada pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (SEJUSP). Não há, até o momento, esclarecimento público detalhado sobre os critérios técnicos utilizados, nem sobre eventual realização de avaliações funcionais individualizadas.

O ponto central da controvérsia reside justamente na necessidade de compatibilizar dois princípios igualmente relevantes: a proteção da segurança institucional e o respeito aos direitos fundamentais das pessoas com deficiência, especialmente os princípios da dignidade da pessoa humana, da razoabilidade, da proporcionalidade e da vedação à discriminação, previstos na Constituição Federal, na legislação federal e em convenções internacionais ratificadas pelo Brasil.

Especialistas em direito administrativo e em direitos da pessoa com deficiência destacam que eventuais restrições funcionais devem, como regra, estar amparadas em critérios técnicos objetivos e avaliações individualizadas, evitando generalizações que possam resultar em tratamento desigual ou discriminatório.

O tema ainda demanda maior transparência por parte do Estado, bem como diálogo institucional com os interessados, entidades representativas e órgãos de controle. A construção de soluções juridicamente seguras e socialmente justas passa, necessariamente, pela publicidade dos fundamentos técnicos adotados e pela observância rigorosa do ordenamento jurídico.

O blog seguirá acompanhando o caso de forma responsável, com base em informações públicas e manifestações oficiais, reafirmando seu compromisso com o debate qualificado, o interesse público e o respeito ao Estado Democrático de Direito.

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