sindepmg Acaba de ser julgado o IRDR que garante o pagamento do auxílio-alimentação também durante os afastamentos remunerados previstos no art. 88 do Estatuto do Servidor.
Isso significa que quem teve descontos indevidos pode ingressar com ação para reaver os valores.
-> Documentos necessários para ingressar com a ação:
• Procuração
• Declaração de hipossuficiência • Carteira funcional da Polícia Civil . Comprovante de endereço • Contracheques com os descontos . Histórico funcional
○ SINDEP orienta todos a procurarem o sindicato para iniciar as medidas judiciais cabíveis.
Tese Fixada no IRDR:
"A ajuda de custo/auxílio-alimentação é devida aos servidores em efetivo exercício, inclusive durante os afastamentos remunerados, nos termos do art. 88 da Lei Estadual no 869/52."
Estamos à disposição para esclarecer dúvidas e auxiliar em cada etapa.
Unidos pela valorização da categoria Policial Civi


