É com profundo pesar que comunicamos o falecimento do nº 048.400-6, 2º Tenente Veterano Paulo Braz Gracioso.
Que Deus, em sua infinita misericórdia, conforte os corações enlutados e conceda força aos familiares e amigos neste momento de dor.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que existe omissão do Estado de Minas Gerais na regulamentação do regime de sub...