quinta-feira, 26 de junho de 2025

 


🔴 COMENTÁRIO DIFAMATÓRIO EM REDES SOCIAIS LEVA À PRISÃO EM UBERLÂNDIA

Na última terça-feira (25), durante a Operação Escobar — ação conjunta do Ministério Público de Minas Gerais, da Polícia Civil e da 9ª Companhia PM Independente de Policiamento Especializado — uma mulher foi presa após publicar nas redes sociais comentários ofensivos contra as forças de segurança.

O comentário em questão afirmava:

🗣️ "Até parece que a polícia não vai ficar com a grana e vender as drogas e armas."

Esse tipo de fala, além de irresponsável, configura crime de difamação previsto no art. 139 do Código Penal, pois acusa, sem provas, agentes públicos de condutas criminosas. A repercussão negativa e a tentativa de desacreditar uma operação legítima contribuíram para a prisão da autora, que se retratou publicamente no dia seguinte (26).

📌 Importante lembrar:
A liberdade de expressão é garantida pela Constituição, mas não é ilimitada. Quando ultrapassa os limites do respeito e da legalidade, pode gerar responsabilidade penal e civil.

Além da difamação, comentários como esse podem ser enquadrados como:

🛑 Injúria coletiva (quando dirigida a corporações públicas);


⚖️ Desacato, se atingir a honra e a autoridade dos agentes públicos no exercício da função;


💻 Propagação de desinformação, que prejudica a credibilidade das instituições e coloca em risco a ordem pública.


🔍 As autoridades informaram que outros comentários também estão sendo investigados.

📢 Fica o alerta: criticar é um direito; acusar sem provas é crime.

✍️ Texto adaptado por Renata Pimenta, com base em matéria de @amandamarquesjornalista
📸 Fonte: @udiadepressiva