CORPO DE BOMBFIROS MILITAR
MINAS GERAIS
DRH informa!
\ IMUNIDADE TRIBUTÁRIA
Atenção Bombeiros Militares Veteranos
Com a aprovação da Emenda Constitucional n116/25, os militares da reserva e reformados
portadores de doenças incapacitantes |Lei Complementar n° 173/23] passaram a ter direito à
imunidade tributária sobre a contribuição previdenciária, nos termos do $19 do art. 36 da
Constituição Estadual.
MILITARES QUE JÁ POSSUEM ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA
1. Preencha o requerimento simplificado
2. Assine com o aplicativo gov.br
3. Envie para o e-mail: drh.segsocial@bombeiros.mg.gov.br
Dúvidas
|31)3915 7615
drh.segsocial@bombeiros.mg.gov.br
MILITARES QUE NÃO POSSUEM ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA
1.Preencha o requerimento completo
2.Junte o Laudo homologado por médico HPM/NAIS/SAS
3.Assine com o aplicativo gov.br
4.Envie para o e-mail: drh.segsocial@bombeiros.mg.gov.br
acesse o QR Code
para saber mais e
baixar os
requerimentos
É possível assinar fisicamente e entregar a documentação em uma unidade
BM que encaminhará para a DRH.
0 requerimento pode ser feito pelo próprio militar, sem precisar de advogado.