quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025

"penduricalhos" que aumentam significativamente a remuneração dos membros do MP,

 A Farra do Dinheiro Público: Até Quando?

Mais uma vez, assistimos à velha história se repetir: enquanto faltam recursos para estradas esburacadas, hospitais sem equipamentos e segurança precária, juízes e promotores de São Paulo estão prestes a embolsar até R$ 1 milhão cada – sem pagar um centavo de imposto.

Isso mesmo! O Estado, que sempre diz não ter dinheiro para reajustar salários de servidores essenciais, agora libera mais de R$ 1 bilhão como “compensação” por um suposto acúmulo de processos. O detalhe? Esse dinheiro sai do bolso do contribuinte, que já sustenta salários altíssimos e uma infinidade de benefícios.

Agora, imagine se cada policial, professor ou enfermeiro que trabalha além da carga normal recebesse uma “indenização” como essa. O país iria à falência! Mas, para certos grupos, há sempre um jeitinho de garantir mais vantagens, enquanto o restante da população sobrevive com o mínimo.

O mais revoltante? Esse dinheiro não apareceu do nada. Ele vem dos impostos que você paga: do seu IPVA, do ICMS, do suor do seu trabalho. E, no fim, não sobra nada para as reais necessidades da população.

Até quando vamos aceitar calados? Até quando veremos o dinheiro público ser dilapidado por uma elite privilegiada, enquanto quem realmente move o país recebe migalhas? O Brasil precisa acordar!

A indignação é justa. A revolta é necessária. E a cobrança, inevitável.

O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) autorizou o pagamento de uma verba extra denominada "compensação por assunção de acervo" a cerca de 1.900 promotores e procuradores. Esse benefício é destinado a membros da instituição que assumiram uma carga extra de processos além da cota regular. Os valores retroativos, referentes ao período de janeiro de 2015 a agosto de 2023, podem variar entre R$ 400 mil e R$ 1 milhão por profissional, totalizando um impacto estimado de mais de R$ 1 bilhão aos cofres públicos.

A "compensação por assunção de acervo" foi instituída seguindo uma recomendação do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que, em 2022, sugeriu que os ramos do Ministério Público regulamentassem o direito de seus membros a essa compensação. O valor da compensação corresponde a um terço do subsídio do membro do MP para cada 30 dias de exercício cumulativo.

A decisão gerou debates sobre a justiça e a transparência desses pagamentos, especialmente considerando o impacto financeiro significativo e a isenção de Imposto de Renda sobre essas indenizações. Críticos argumentam que tais benefícios podem ser vistos como "penduricalhos" que aumentam significativamente a remuneração dos membros do MP, enquanto outros setores do funcionalismo público enfrentam restrições orçamentárias.

A isenção de Imposto de Renda sobre essas indenizações é um ponto de controvérsia. De acordo com o artigo 9º de um ofício do Tribunal de Contas do Distrito Federal, não há retenção de imposto de renda e contribuição previdenciária sobre essas indenizações.

A implementação dessa compensação segue uma tendência observada em outras instituições, como o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que, em 2022, instituiu e regulamentou a gratificação por acumulação de acervo processual aos seus magistrados.

A decisão do MP-SP reflete uma prática mais ampla de compensação por acúmulo de trabalho no sistema judiciário brasileiro, mas também levanta questões sobre equidade e uso de recursos públicos.

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