terça-feira, 21 de janeiro de 2025

 


EXECUTIVO

Com Propag em vista, governo de Minas tenta ganhar tempo para ajustar gastos com pessoal



A estratégia prevista pelo governador Romeu Zema é apontada como uma possibilidade de dar fôlego ao Palácio Tiradentes no equilíbrio de despesas com pessoal

Por Hermano Chiodi e Lucas Negrisoli

Publicado em 20 de janeiro de 2025 | 19:15

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Sede do governo de Minas Gerais, a Cidade Administrativa, em Belo Horizonte

O longo período de estouro do limite de gastos com a folha de pagamento do governo de Minas Gerais – que extrapola há dois anos o teto de despesas com pessoal, fixado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) em 49% da receita corrente líquida – colocou a gestão do governador Romeu Zema (Novo) na mira do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG) no mês passado e pode, agora, postergar a adesão do Estado ao Programa de Pleno Pagamento da Dívida dos Estados (Propag), sancionado no último dia 14.



A estratégia prevista pelo governador Romeu Zema, que já manifestou intenção de aderir ao Propag somente no fim de 2025, é apontada como uma possibilidade de dar fôlego ao Palácio Tiradentes no equilíbrio de despesas com pessoal. Hoje, o gasto do Executivo com servidores públicos ultrapassa o teto imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O balanço mais recente, divulgado em dezembro, apontou comprometimento de 50,12% da receita corrente líquida. 


Caso faça adesão ao Propag, o governo Zema, sob pena de sanções, terá apenas oito meses para reajustar as despesas com pessoal dentro do limite de 49% da receita corrente líquida, o que não é exigido hoje pelo Regime de Recuperação Fiscal (RRF), do qual o Estado faz parte. Pedindo a adesão ao Propag apenas no próximo mês de dezembro, por exemplo, o governo Zema teria todo o ano de 2025, mais o prazo de oito meses dados pela LRF, para derrubar a proporção de gastos com pessoal em relação à receita corrente líquida. 


Por outro lado, se pedir a adesão ao Propag agora, o governo Zema teria apenas oito meses para reduzir as despesas com pessoal a 49% da receita corrente líquida. Caso não cumpra o prazo, o Estado perderia transferências voluntárias da União e teria que cortar até 20% das despesas com cargos comissionados, ou então diminuir a carga horária e a remuneração de servidores públicos efetivos. Outra opção seria aumentar a arrecadação tributária, com um eventual aumento de impostos.



Regras

Entre as sanções previstas na LRF estão medidas que podem comprometer o fluxo de caixa e o aumento salarial de servidores. A advogada Maria Fernanda Pires, doutora em direito público, alerta para a possibilidade de o Estado ter que demitir funcionários comissionados, de cargos de confiança, e, principalmente, travar novas aquisições de servidores na estrutura do governo. Com isso, o governo fica impossibilitado de fazer novos concursos públicos e nomeações, segundo a especialista.


“É uma certa camisa de força (orçamentária). A possibilidade do crescimento passa a ser limitada. Quando se ultrapassa o limite que a lei permite você tem uma série de sanções e há necessidade de adequação daquele quadro”, afirma Maria Fernanda. “Se (o governo) compromete todo o orçamento apenas pagando a folha de salários, o que sobra para investir nas áreas? Tem-se que adequar aquela realidade às despesas de pessoal inclusive tirando pessoas, não podendo fazer novos concursos públicos, não podendo nomear, não podendo ter novos cargos em comissão”, completa.


A constituição federal determina, no artigo 169, que os Estados que estourarem esses limites precisam adotar algumas medidas para reequilibrar as contas, o que inclui a redução “em pelo menos” 20% das despesas com cargos em comissão e a exoneração dos servidores não estáveis. Ainda prevê que “se as medidas adotadas não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar, o servidor estável poderá perder o cargo”, nesse caso é necessário seguir um processo legal e caberia uma indenização ao servidor demitido.



O professor de Direito Administrativo do Ibmec, Leonardo Spencer, esse tipo de punição não é comum. Na maioria dos casos, os poderes buscam construir caminhos alternativos para evitar punições mais severas. “Quem faz o julgamento das contas é o Tribunal de Contas do Estado, que avalia se as regras previstas na LRF foram desrespeitadas. Depois de constatada uma irregularidade, o governo é acionado e tem dois quadrimestres para retornar aos limites legais”, explica. Ele lembra, no entanto, que Minas Gerais alcançou sequência parecida em 2018, ainda no governo de Fernando Pimentel (PT), e precisou adotar restrições para contratação de novos servidores.


Agora, o prazo está correndo. No fim de dezembro, o conselheiro do TCE-MG, Agostinho Patrus, emitiu um alerta ao governo e intimou o governador Romeu Zema a se manifestar explicando quais serão as ações adotadas pela administração estadual para reequilibrar as contas. “A Despesa Total com Pessoal do Poder Executivo Estadual atingiu o montante de R$ 49.676.872.960, correspondente a 50,12% da Receita Corrente Líquida Ajustada do segundo quadrimestre de 2024 (R$ 99.129.052.477). Tal percentual extrapola o limite máximo de 49,00% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Dessa forma, na condição de Relator do Balanço Geral do Estado referente ao exercício de 2024, voto pela emissão de Alerta à atual gestão do Governo do Estado de Minas Gerais”, registrou.


Maria Fernanda Pires ainda afirma que as sanções podem também atingir o governador Romeu Zema (Novo). “Para o governador, pode se configurar ato de improbidade administrativa punida nos termos da Lei 8.429 e até mesmo gerar inelegibilidade”, destaca.



Números

No primeiro quadrimestre de 2023, quando Minas Gerais extrapolou o limite da LRF pela primeira vez nesta sequência, o percentual gasto com pessoal era de 49,32% das Receitas Correntes Líquidas. No segundo quadrimestre de 2023 o número subiu para 49,62% e atingiu o máximo no fim de 2023, com 51,37% das receitas do Estado utilizadas com a folha de pagamentos. De lá para cá houve uma pequena melhora: 50,37% no primeiro quadrimestre de 2024, e 50,12% agora.


Justificativa

Em nota, o governo de Minas informou que tem feito esforços para o reequilíbrio das contas. “Desde 2019, medidas gerais de contenção de gastos e otimização de investimentos, priorizando um Estado mais eficiente em relação à prestação de serviços públicos e à geração de emprego e renda para a população, mesmo frente a uma grave situação financeira herdada de gestões passadas”.


“Ainda que este valor esteja acima do limite prudencial (49%) da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a redução de 16,53% (desde 2019) do comprometimento com as despesas de pessoal demonstra o esforço da atual administração para alcançar o equilíbrio financeiro”, respondeu o governo.



Para o professor Leonardo Spencer, do Ibmec, é necessário aguardar a implantação do Programa de Pagamento de Dívidas dos Estados com a União (Propag), sancionado pelo governo Lula com 13 vetos no último dia 14, para verificar quais serão as consequências para Minas Gerais. “A situação das contas de Minas Gerais é delicada há algum tempo e poderia estar pior se não fosse a liminar do STF que suspendeu o pagamento de parcelas da dívida com a União. Agora que esse pagamento foi retomado e com a aprovação do Propag, é necessário avaliar para ver se a situação irá melhorar”, diz


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